Conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgadas as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores R e as Taxas Referenciais (TR) para três períodos de referência. Utilize estes parâmetros oficiais para atualização e remuneração de operações indexadas à TR.
Período 6.12.2025 a 6.1.2026: TBF 0,9779%; R 1,00812928; TR 0,1636%.
Período 7.12.2025 a 7.1.2026: TBF 1,0286%; R 1,00856942; TR 0,1702%.
Período 8.12.2025 a 8.1.2026: TBF 1,0792%; R 1,00905535; TR 0,1721%.
Seleção de índice: confira a correspondência entre a data de referência do contrato e o período divulgado (por exemplo, operações com referência em 6, 7 ou 8 de dezembro) para aplicar corretamente a TR.
Aplicações típicas: caderneta de poupança e contratos imobiliários do SFH, entre outros instrumentos que referenciam a TR, conforme regras contratuais e normativas internas.
Ações de compliance: atualizar tabelas de parâmetros nos sistemas (TR e TBF); validar cálculos de juros e atualização monetária de contratos com datas de referência em 6, 7 e 8 de dezembro de 2025; registrar evidência da fonte oficial.
Utilize exatamente os números publicados. Em caso de arredondamentos, siga políticas internas e a metodologia da Resolução CMN nº 4.624.
Se já houve processamento desde 6.12.2025, reavalie e ajuste, se necessário, com base nos valores oficiais.
Observa-se leve elevação de TBF e TR entre os períodos divulgados, podendo impactar a remuneração de produtos indexados.
Esta divulgação cobre apenas os períodos de 6, 7 e 8 de dezembro; para demais datas, acompanhe publicações subsequentes.