Norma
27/11/2014

ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (Funding) Mínimo e sua Interação

Estabelece diretrizes sobre limite de ativo de benefício definido, requisitos mínimos de custeio e sua interação para planos de benefícios a empregados.

A ICPC 20 aborda a interação entre o limite de ativo de benefício definido, os requisitos de custeio (funding) mínimo e sua aplicação em planos de benefício pós-emprego e outros benefícios definidos de longo prazo aos empregados. A interpretação está correlacionada à IFRIC 14 e ao CPC 33 – Benefícios a Empregados.

A interpretação esclarece quando as restituições ou reduções nas contribuições futuras podem ser consideradas disponíveis, especialmente em contextos com requisitos de custeio mínimo. Esses requisitos visam garantir a promessa de benefício pós-emprego, estipulando contribuições mínimas ao plano, o que pode limitar a capacidade de reduzir contribuições futuras.

A entidade deve determinar a disponibilidade de restituição ou redução nas contribuições futuras conforme os termos do plano e requisitos estatutários. O benefício econômico pode ser realizável durante a vigência do plano ou quando os passivos forem liquidados, mesmo que não imediatamente.

Se a entidade tiver um direito incondicional a uma restituição, ela deve mensurar o benefício econômico disponível como o valor do superávit menos quaisquer custos associados, como impostos ou honorários profissionais. Para reduções nas contribuições futuras, o benefício econômico disponível é o custo de serviço futuro menos as contribuições mínimas exigidas.

A ICPC 20 também aborda quando um requisito de custeio mínimo pode originar um passivo. Se as contribuições pagáveis não estiverem disponíveis após serem pagas ao plano, a entidade deve reconhecer um passivo, ajustando o ativo ou passivo de benefício definido líquido para evitar ganhos ou perdas inesperados.

Exemplos ilustrativos são fornecidos para demonstrar a aplicação prática dos requisitos, incluindo cenários de superávit e déficit, e o impacto de pré-pagamentos em requisitos de custeio mínimo.