DECRETO-LEI Nº 3.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar de réis 3.124:000$0 à verba que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 3.124:000$0 (três mil cento e vinte e quatro contos de réis), em reforço da Verba 1 - Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro do 1940), como segue:
Consignação I - Pessoal Permanente
Subconsignação 02 - Porcentagens
01) - Coletorias Federais (Decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934) 224:000$0
02) - Porcentagens sobre a arrecadação (Decreto-lei n. 739, de 24 de
setembro de 1938) .................................................................. 2.900:000$0
3.124.000$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa