CIRCULAR N. 000064
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o reajustamento dos recolhimentos
compulsórios, a que se refere a Resolução nº 10, datada de 26.11.65,
deste Órgão, deverá ser feito, a partir de 31.12.66, com base nos
saldos de depósitos constantes dos balanços, não mais se permitindo a
opção aludida no item 3 da Circular nº 76, de 25.3.63, baixada pela
extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Rio de Janeiro-GB, 20 de dezembro de 1966
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Germano de Brito Lyra
Gerente