Norma
20/12/1966

Circular Nº 64

Estabelece que o reajustamento dos recolhimentos compulsórios deve ser feito com base nos saldos de depósitos dos balanços.

                         CIRCULAR N. 000064                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos    que   o   reajustamento   dos   recolhimentos
compulsórios, a que se refere a Resolução nº 10, datada de  26.11.65,
deste  Órgão,  deverá ser feito, a partir de 31.12.66, com  base  nos
saldos de depósitos constantes dos balanços, não mais se permitindo a
opção  aludida no item 3 da Circular nº 76, de 25.3.63, baixada  pela
extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.                      

                           Rio de Janeiro-GB, 20 de dezembro de 1966 


                           GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS           


                           Germano de Brito Lyra                     
                           Gerente                                   






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