A Circular Nº 78, de 06/03/1967, adiciona ao item V da Circular Nº 30, de 28/03/1966, modificado pela Circular Nº 43, de 27/06/1966, a seguinte disposição:
- uma empresa de seguros, em funcionamento ou que venha a instalar-se no País.
Essa adição permite que instituições financeiras privadas participem no capital de empresas de seguros, ampliando as possibilidades de investimento e atuação no setor financeiro.
A Circular Nº 30, de 28/03/1966, estabelece normas para a adaptação das instituições financeiras às disposições da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, incluindo restrições e permissões para participação no capital de outras sociedades. A nova adição amplia essas permissões, incluindo empresas de seguros.