CIRCULAR N. 000150
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que, tendo em vista a simplificação de rotinas
e a conseqüente redução dos custos dos serviços bancários, a
Diretoria do Banco Central do Brasil deliberou:
I - Facultar a apropriação integral das receitas produzidas
pelas operações de desconto de títulos como renda do semestre em que
efetivadas;
II - Permitir que as despesas de juros e correção monetária
devidas sobre as contas de depósito a prazo sejam calculadas
relativamente a todo o período e contabilizadas, de uma só vez,
quando de seu pagamento;
III - Os estabelecimentos bancários que se utilizarem da
faculdade prevista no item II deverão constituir provisão para as
despesas relativas ao semestre ou semestres a que correspondam "pro
rata temporis", a fim de que seja utilizada, até sua concorrência, no
pagamento dos juros e correção monetária no semestre em que forem
contabilizados.
Brasília-DF, 24 de dezembro de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor