Norma
24/12/1970

Circular Nº 150

Faculta apropriação integral de receitas de desconto de títulos e permite contabilização única de despesas de juros e correção monetária em depósitos a prazo.

                         CIRCULAR N. 000150                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que, tendo em vista a simplificação  de  rotinas
e  a  conseqüente  redução  dos  custos  dos  serviços  bancários,  a
Diretoria do Banco Central do Brasil deliberou:                      

         I  - Facultar a apropriação integral das receitas produzidas
pelas operações de desconto de títulos como renda do semestre em  que
efetivadas;                                                          

         II  - Permitir que as despesas de juros e correção monetária
devidas  sobre  as  contas  de  depósito  a  prazo  sejam  calculadas
relativamente  a  todo o período e contabilizadas,  de  uma  só  vez,
quando de seu pagamento;                                             

         III  -  Os  estabelecimentos bancários que se utilizarem  da
faculdade  prevista no item II deverão constituir  provisão  para  as
despesas  relativas ao semestre ou semestres a que correspondam  "pro
rata temporis", a fim de que seja utilizada, até sua concorrência, no
pagamento  dos juros e correção monetária no semestre  em  que  forem
contabilizados.                                                      

                             Brasília-DF, 24 de dezembro de 1970     


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 







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