A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar para 2 de julho de 1973 o prazo para a entrada em vigor das disposições regulamentadas pela Circular nº 201, de 12 de fevereiro de 1973. Esta decisão foi tomada em resposta às dificuldades relatadas pelo sistema bancário, por meio de suas Federações, para implementar as normas estabelecidas.
A Circular nº 201 regulamenta o sistema de "Empréstimo a Depositantes", permitindo que bancos comerciais acolham saques sobre contas de depósitos sem ou com insuficiente provisão de fundos. As normas incluem a criação de contas específicas para este fim, critérios de abertura de crédito, e procedimentos para pessoas físicas e jurídicas.
A prorrogação visa conceder tempo adicional para o reexame da matéria e para que as instituições financeiras possam se adaptar adequadamente às novas exigências.