RESOLUCAO N. 000366
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII, XI, XII e XXI, da
mesma Lei, e nos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965,
R E S O L V E U:
Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina os compromissos
de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa
negociados no mercado de capitais.
Anexo.
Brasília-DF, 9 de abril de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.