Norma
05/05/1977

Circular Nº 344

Estabelece anuidade fixa para sociedades anônimas e administradoras de sociedades em conta de participação relacionadas a fundos de investimento específicos.

A Diretoria do Banco Central, conforme o art. 22 do Regulamento anexo à Resolução nº 381/76 e a Circular nº 316/76, aprovou a anuidade fixa de Cr$6.000,00 a ser paga às Bolsas de Valores pelas sociedades anônimas cujas ações integrem as carteiras dos Fundos FINOR, FINAM e FISET, e pelas empresas administradoras de Sociedades em Conta de Participação cujos certificados de participação em reflorestamento (CPR) façam parte da Carteira do FISET.

Para projetos adicionais de florestamento ou reflorestamento, a partir do segundo, será cobrado um acréscimo de 10% do valor da anuidade.

A cobrança da anuidade será efetuada pelos bancos operadores dos Fundos, com a seguinte distribuição:

  • Anuidades das empresas cujos títulos integrem a carteira do FINOR serão recolhidas à Bolsa de Valores de São Paulo.

  • Anuidades das empresas cujos títulos integrem as carteiras do FINAM e FISET serão recolhidas à Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

As Bolsas mencionadas são responsáveis pelo cumprimento do parágrafo único do art. 22 do Regulamento anexo à Resolução nº 381/76. A anuidade e sua forma de cobrança vigorarão para o exercício de 1977.

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