Revogada Norma
20/06/1978
#2470

Circular Nº 380

Estabelece normas para conversão de empréstimos externos em capital social e regras sobre dividendos fixos para fins fiscais.

Perguntas e respostas

Qual é o limite para os dividendos fixos pagos às ações preferenciais resultantes da conversão?
O montante dos dividendos fixos não pode ser superior aos juros aprovados pelo Banco Central na oportunidade da conversão.
O que é necessário para a conversão de empréstimos ou financiamentos externos em capital social?
Os interessados devem apresentar seus pedidos até 31.12.78, devidamente instruídos, na forma estabelecida pelo Banco Central.
Como será consignado o valor dos dividendos no Certificado de Registro do investimento resultante da conversão?
Será consignado o valor, em moeda estrangeira, dos dividendos cujo equivalente em cruzeiros, em cada exercício e até o final do prazo do benefício, será considerado para fins de determinação do lucro real.
O que deve ser feito em caso de reembolso das ações ou liquidação da companhia antes do prazo do benefício fiscal?
Os recursos devem ser depositados no Banco Central pelo seu contravalor em moeda estrangeira ou reaplicados em atividade econômica no País. Em ambas as hipóteses, os recursos somente serão liberados após o referido prazo.
Como serão resolvidos os casos omissos?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco Central, observadas as normas de caráter geral aplicáveis à matéria.
O que o Banco Central verifica para conceder a autorização de conversão?
O Banco Central verifica a razoabilidade dos dividendos dedutíveis, observando que as taxas de juros não excedam as constantes do Certificado de Registro do empréstimo ou financiamento externo e sua compatibilidade com as taxas de juros vigentes no mercado internacional na data da autorização.
A distribuição de dividendos fixos atrasados ou acumulados prejudica o direito à dedução?
Não, a distribuição dentro do prazo mencionado não prejudica o direito a deduzi-los no exercício em que forem efetivamente pagos ou creditados.
Qual é o prazo mínimo para a dedução de dividendos fixos conforme a Resolução nº 480?
O prazo não será inferior ao período ainda a decorrer de cada parcela da dívida acrescido de 5 anos, não excedendo o limite máximo de 10 anos a partir da conversão.