Norma
30/06/1978

Circular Nº 382

Estabelece a programação de redesconto para títulos vinculados à comercialização da safra cafeeira 1978/79.

A Circular Nº 382, emitida pelo Banco Central em 30 de junho de 1978, estabelece a programação de redesconto de títulos vinculados à comercialização da safra cafeeira 1978/79. A seguir, destacam-se os principais pontos:

  • As operações de redesconto visam fornecer suporte financeiro para a exportação de café cru em grãos, com programação de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.

  • Beneficiários finais incluem produtores rurais, cooperativas, maquinistas e exportadores, com comprovação de atividades baseada em ficha cadastral atualizada.

  • Participação vedada para indústrias de café solúvel, torrefadoras e moageiras.

  • Operações efetivadas em Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e Vitória.

  • Limites de financiamento: até 30% da dotação global por beneficiário e até 10 vezes o patrimônio líquido para maquinistas ou exportadores.

  • Custos das operações: até 22% a.a. de desconto e 15% a.a. de redesconto, com reduções para operações com cooperativas.

  • Prazo de vencimento: até 120 dias para cafés em coco ou pergaminho e até 180 dias para cafés beneficiados.

  • Recomenda-se leitura das normas do Instituto Brasileiro do Café para perfeito entendimento das instruções.

Para mais detalhes, consulte o site do Banco Central.

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