Revogada Norma
30/06/1978
#3402

Circular Nº 382

Estabelece a programação de redesconto para títulos vinculados à comercialização da safra cafeeira 1978/79.

Perguntas e respostas

Quais são os custos sobre as operações de redesconto do café?
Os custos sobre as operações de redesconto do café são cobrados na forma de desconto, até 22% ao ano, e de redesconto, 15% ao ano. Para operações com cooperativas destinadas ao levantamento de recursos para adiantamento a seus associados, os custos são reduzidos para até 15% ao ano e 8% ao ano, respectivamente.
Quais são os locais onde as operações de redesconto do café podem ser efetivadas pelos bancos comerciais?
As operações de redesconto do café podem ser efetivadas nos Departamentos Regionais do Banco Central em Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP); no Subdepartamento Regional do Banco Central em Santos (SP); e na agência do Banco do Brasil S.A. em Vitória (ES), operando esta por delegação do Banco Central.
Quais são os prazos para os títulos admitidos a redesconto?
Os prazos para os títulos admitidos a redesconto são: cédulas rurais pignoratícias, até 120 dias para cafés em coco ou em pergaminho e até 180 dias para cafés beneficiados; notas promissórias vinculadas a contratos de financiamento garantidos por notificações de entrada, até 180 dias; conhecimentos de depósito/warrants, até 180 dias; e conhecimentos de embarque ferroviário, até 60 dias.
Quais são os estágios do produto que podem ser beneficiados pelo redesconto?
Os estágios do produto que podem ser beneficiados pelo redesconto são: em coco ou em pergaminho, e beneficiados em lotes corridos ou para exportação ou venda ao Instituto Brasileiro do Café.
O que é a faixa especial de redesconto do café?
A faixa especial de redesconto do café é uma modalidade de suporte financeiro destinada a atender à exportação de café cru, em grãos.
Quem são os beneficiários finais da linha de redesconto do café?
Os beneficiários finais da linha de redesconto do café são produtores rurais, suas cooperativas, maquinistas e exportadores.
Quais entidades estão expressamente vedadas de participar na faixa de redesconto do café?
Estão vedadas de participar na faixa de redesconto do café as indústrias de solúvel, bem como as empresas torrefadoras e/ou moageiras de café.
Quais são os limites máximos de financiamento para as operações de redesconto do café?
Os limites máximos de financiamento são: para estabelecimento bancário, até o montante da dotação individual atribuída para a programação e, por beneficiário, até 30% da dotação global; para beneficiário, produtores rurais ou suas cooperativas, até o montante da produção própria de cada um, e para maquinistas ou exportadores, até 10 vezes o patrimônio líquido de cada um.
Quem pode participar do programa de redesconto do café?
Para participar do programa, o banco comercial deve possuir tradição operacional nos negócios cafeeiros ou demonstrar condições de conduzi-los perfeitamente, mediante solicitação escrita ao Banco Central - Departamento de Operações Bancárias.
Qual é o período de programação para o redesconto do café?
O período de programação para o redesconto do café é de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.