Norma
19/10/1978

Circular Nº 399

Estabelece horários de atendimento ao público para instituições financeiras em municípios selecionados.

                         CIRCULAR N. 000399                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em  17.10.78, decidiu  estabelecer  horários  para
atendimento  ao público nas instituições financeiras em funcionamento
nos  municípios de Belém (PA), Maceió (AL), Manaus (AM) e Rio  Branco
(AC).                                                                

         2.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

                             Brasília-DF, 19 de outubro de 1978      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


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          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          Caixa Econômica Federal - 11                               
          Índice dos Capítulos                                       
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1-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                                              
    1-Arrecadação   e   Pagamentos  para  o   Sistema   Nacional   de
      Previdência e Assistência Social - SINPAS                      

    Documentos                                                       
    1-Minuta  de  Convênio-Padrão - Arrecadação e Pagamentos  para  o
      SINPAS                                                         

2-DEPENDÊNCIAS                                                       
    1-Agências                                                       
    2-Postos Especiais de Prestação de Serviços (a divulgar)         
    3-Horário de Funcionamento                                    (*)

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          CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11                               
          Dependências - 2                                           
          Índice das Seções                                          
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    1-Agências                                                       
    2-Postos Especiais de Prestação de Serviços (a divulgar)         
    3-Horário de Funcionamento                                    (*)

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TÍTULO  : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11                               
CAPÍTULO: Dependências - 2                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 3                               
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1  - O horário para atendimento ao público na Caixa Econômica Federal
 está sujeito às seguintes limitações:                           (*) 
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo, às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).  

2 - Estão subordinadas às disposições do item anterior as agências da
 Caixa  Econômica  Federal  que funcionem nas  praças  integradas  ou
 interligadas,  pelo  Serviço  de Compensação  de  Cheques  e  Outros
 Papéis, aos municípios ali mencionados.                             

3  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.                                     

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TÍTULO  : BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - 13                             
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 3                               

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1 - O horário para atendimento ao público em banco de desenvolvimento
 está sujeito às seguintes limitações:                            (*)
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo as 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).   

2  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.                                     

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TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 6                               
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1 - O  horário para atendimento ao público em  banco  comercial  está
 sujeito às seguintes limitações:                                 (*)
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).   

2  -  Estão  subordinados às disposições do item anterior  os  bancos
 comerciais  que  funcionem  nas praças integradas  ou  interligadas,
 pelo  Serviço  de  Compensação  de  Cheques  e  Outros  Papéis,  aos
 municípios ali mencionados.                                         

3  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.                                     

4 - O sistema integrado ou interligado pelo Serviço de Compensação de
 Cheques  e  Outros Papéis, aos municípios mencionados no  item  1-a,
 abrange:                                                        (*) 

    -----------------------------------------------------------------
 a) Praças participantes do Sistema centralizado em:  BELO  HORIZONTE
                                                      (MG)           
    Número-código da Câmara de Compensação:           033            
    -----------------------------------------------------------------
    Antônio Dias (MG)                                                
    Baldim (MG)                                                      
    Barão de Cocais (MG)                                             
    Barbacena (MG)                                                   
    BELO HORIZONTE (MG)                                              
    Betim (MG)                                                       
    Bom Despacho (MG)                                                
    Bonfim (MG)                                                      
    Brumadinho (MG)                                                  
    Caeté (MG)                                                       
    Carandaí (MG)                                                    
    Carmo da Mata (MG)                                               
    Carmópolis de Minas (MG)                                         
    Cidade Industrial (MG)                                           
    Congonhas (MG)                                                   
    Conselheiro Lafaiete (MG)                                        
    Contagem (MG)                                                    
    Cordisburgo (MG)                                                 
    Corinto (MG)                                                     
    Cristiano Otoni (MG)                                             
    Crucilândia (MG)                                                 
    Curvelo (MG)                                                     
    Divinópolis (MG)                                                 
    Entre Rios de Minas (MG)                                         
    Formiga (MG)                                                     
    Ibirité (MG)                                                     
    Igarapé (MG)                                                     
    Itabira (MG)                                                     
    Itabirito (MG)                                                   
    Itaguara (MG)                                                    
    Itaúna (MG)                                                      
    João Monlevade (MG)                                              
    José Brandão (MG)                                                
    Lagoa Dourada (MG)                                               
    Lagoa Santa (MG)                                                 
    Mariana (MG)                                                     
    Mateus Leme (MG)                                                 
    Matozinhos (MG)                                                  
    Nova Era (MG)                                                    
    Nova Lima (MG)                                                   
    Nova Serrana (MG)                                                
    Oliveira (MG)                                                    
    Ouro Branco (MG)                                              (*)
    Ouro Preto (MG)                                                  
    Pará de Minas (MG)                                               
    Paraopeba (MG)                                                   
    Pedro Leopoldo (MG)                                              
    Pitangui (MG)                                                    
    Ponte Nova (MG)                                                  
    Ribeirão das Neves (MG)                                       (*)
    Rio Acima (MG)                                                   
    Rio Piracicaba (MG)                                           (*)
    Sabará (MG)                                                      
    Santa Bárbara (MG)                                               
    Santa Luzia (MG)                                                 
    Santa Maria de Itabira (MG)                                      
    São Domingos do Prata (MG)                                    (*)
    São João Del Rei (MG)                                            
    Sete Lagoas (MG)                                                 
    Vespasiano (MG)                                                  

    -----------------------------------------------------------------
 b) Praças participantes do Sistema centralizado em:    CURITIBA (PR)
    Número-código da Câmara de Compensação:             009          
    -----------------------------------------------------------------
    Almirante Tamandaré (PR)                                      (*)
    Antonina (PR)                                                    
    Araucária (PR)                                                   
    Bocaiúva do Sul (PR)                                          (*)
    Campo Largo (PR)                                                 
    Castro (PR)                                                      
    Colombo (PR)                                                     
    Contenda (PR)                                                    
    CURITIBA (PR)                                                    
    Irati (PR)                                                       
    Itaiópolis (SC)                                                  
    Joinvile (SC)                                                    
    Lapa (PR)                                                        
    Mafra (SC)                                                       
    Mandirituba (PR)                                              (*)
    Morretes (PR)                                                    
    Palmeira (PR)                                                    
    Papanduva (SC)                                                   
    Paranaguá (PR)                                                   
    Piraquara (PR)                                                   
    Ponta Grossa (PR)                                                
    Quatro Barras (PR)                                            (*)
    Quitandinha (PR)                                              (*)
    Rio Branco do Sul (PR)                                           
    Rio Negrinho (SC)                                                
    Rio Negro (PR)                                                   
    São Bento do Sul (SC)                                            
    São José dos Pinhais (PR)                                        
    São Mateus do Sul (PR)                                           

    -----------------------------------------------------------------
 c) Praças participantes do Sistema centralizado em:  MACEIÓ (AL) (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:           013            
    -----------------------------------------------------------------
    Arapiraca (AL)                                                   
    Atalaia (AL)                                                     
    Cajueiro (AL)                                                    
    Capela (AL)                                                      
    Flexeiras (AL)                                                   
    MACEIÓ (AL)                                                      
    Maribondo (AL)                                                   
    Matriz de Camaragibe (AL)                                        
    Murici (AL)                                                      
    Palmeira dos Índios (AL)                                         
    Penedo (AL)                                                      
    Pilar (AL)                                                       
    Porto Calvo (AL)                                                 
    Rio Largo (AL)                                                   
    São José da Laje (AL)                                            
    São Luís do Quitunde (AL)                                        
    São Miguel dos Campos (AL)                                       
    União dos Palmares (AL)                                          
    Viçosa (AL)                                                      

    -----------------------------------------------------------------
 d) Praças participantes do Sistema centralizado em:     PORTO ALEGRE
                                                         (RS)     (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:              010         
    -----------------------------------------------------------------
    Alvorada (RS)                                                    
    Arroio do Meio (RS)                                              
    Arroio dos Ratos (RS)                                            
    Barra do Ribeiro (RS)                                            
    Bento Gonçalves (RS)                                             
    Bom Retiro do Sul (RS)                                           
    Butiá (RS)                                                       
    Cachoeira do Sul (RS)                                            
    Cachoeirinha (RS)                                                
    Camaquã (RS)                                                     
    Campo Bom (RS)                                                   
    Canela (RS)                                                      
    Canoas (RS)                                                      
    Capão da Canoa (RS)                                              
    Carlos Barbosa (RS)                                              
    Caxias do Sul (RS)                                               
    Charqueadas (RS)                                                 
    Cruzeiro do Sul (RS)                                             
    Dois Irmãos (RS)                                                 
    Encantado (RS)                                                   
    Estância Velha (RS)                                              
    Esteio (RS)                                                      
    Estrela (RS)                                                     
    Farroupilha (RS)                                                 
    Feliz (RS)                                                       
    Flores da Cunha (RS)                                             
    Garibaldi (RS)                                                   
    Gramado (RS)                                                     
    Gravataí (RS)                                                    
    Guaíba (RS)                                                      
    Igrejinha (RS)                                                   
    Ivoti (RS)                                                       
    Lajeado (RS)                                                     
    Montenegro (RS)                                                  
    Muçum (RS)                                                       
    Nova Petrópolis (RS)                                             
    Novo Hamburgo (RS)                                               
    Osório (RS)                                                      
    Pântano Grande (RS)                                              
    Portão (RS)                                                      
    PORTO ALEGRE (RS)                                                
    Rio Pardo (RS)                                                   
    Salvador do Sul (RS)                                             
    Santa Cruz do Sul (RS)                                           
    Santo Antônio da Patrulha (RS)                                   
    São Francisco de Paula (RS)                                      
    São Jerônimo (RS)                                                
    São Leopoldo (RS)                                                
    São Sebastião do Caí (RS)                                        
    Sapiranga (RS)                                                   
    Sapucaia do Sul (RS)                                             
    Tapes (RS)                                                       
    Taquara (RS)                                                     
    Taquari (RS)                                                     
    Torres (RS)                                                      
    Tramandaí (RS)                                                   
    Três Coroas (RS)                                                 
    Triunfo (RS)                                                     
    Venâncio Aires (RS)                                              
    Vera Cruz (RS)                                                   
    Veranópolis (RS)                                                 
    Viamão (RS)                                                      

    -----------------------------------------------------------------
 e) Praças participantes do Sistema centralizado em:  RECIFE (PE) (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:           007            
    -----------------------------------------------------------------
    Barreiros (PE)                                                   
    Belo Jardim (PE)                                                 
    Bezerros (PE)                                                    
    Cabo (PE)                                                        
    Carpina (PE)                                                     
    Caruaru (PE)                                                     
    Catende (PE)                                                     
    Escada (PE)                                                      
    Goiana (PE)                                                      
    Gravatá (PE)                                                     
    Igarassu (PE)                                                    
    Jaboatão (PE)                                                    
    Limoeiro (PE)                                                    
    Moreno (PE)                                                      
    Nazaré da Mata (PE)                                              
    Palmares (PE)                                                    
    Paudalho (PE)                                                    
    Paulista (PE)                                                    
    RECIFE (PE)                                                      
    Ribeirão (PE)                                                    
    Rio Formoso (PE)                                                 
    São Lourenço da Mata (PE)                                        
    Surubim (PE)                                                     
    Timbaúba (PE)                                                    
    Vitória de Santo Antão (PE)                                      

    -----------------------------------------------------------------
 f) Praças participantes do Sistema centralizado em:   RIO DE JANEIRO
                                                       (RJ)       (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:            001           
    -----------------------------------------------------------------
    Angra dos Reis (RJ)                                              
    Araruama (RJ)                                                    
    Areal (RJ)                                                       
    Arraial do Cabo (RJ)                                             
    Austin (RJ)                                                      
    Bacaxá (RJ)                                                      
    Barra Mansa (RJ)                                                 
    Barra do Piraí (RJ)                                              
    Belford Roxo (RJ)                                                
    Cabo Frio (RJ)                                                   
    Cachoeiras de Macacu (RJ)                                        
    Campos Elíseos (RJ)                                              
    Casimiro de Abreu (RJ)                                           
    Coelho da Rocha (RJ)                                             
    Duque de Caxias (RJ)                                             
    Engenheiro Paulo de Frontin (RJ)                                 
    Itaboraí (RJ)                                                    
    Itaguaí (RJ)                                                     
    Magé (RJ)                                                        
    Mangaratiba (RJ)                                                 
    Maricá (RJ)                                                      
    Mendes (RJ)                                                      
    Mesquita (RJ)                                                    
    Miguel Couto (RJ)                                                
    Miguel Pereira (RJ)                                              
    Nilópolis (RJ)                                                   
    Niterói (RJ)                                                     
    Nova Friburgo (RJ)                                               
    Nova Iguaçu (RJ)                                                 
    Olinda (RJ)                                                      
    Paracambi (RJ)                                                   
    Parada Angélica (RJ)                                             
    Paraíba do Sul (RJ)                                              
    Pati do Alferes (RJ)                                             
    Pedro do Rio (RJ)                                                
    Petrópolis (RJ)                                                  
    Piabetá (RJ)                                                     
    Piraí (RJ)                                                       
    Queimados (RJ)                                                   
    Resende (RJ)                                                     
    Rio Bonito (RJ)                                                  
    Rio Claro (RJ)                                                   
    RIO DE JANEIRO (RJ)                                              
    São Gonçalo (RJ)                                                 
    São João de Meriti (RJ)                                          
    São José do Rio Preto (RJ)                                       
    São Pedro da Aldeia (RJ)                                         
    Saquarema (RJ)                                                   
    Saracuruna (RJ)                                                  
    Silva Jardim (RJ)                                                
    Tanguá (RJ)                                                      
    Teresópolis (RJ)                                                 
    Três Rios (RJ)                                                   
    Valença (RJ)                                                     
    Vassouras (RJ)                                                   
    Venda das Pedras (RJ)                                            
    Vilar dos Teles (RJ)                                             
    Volta Redonda (RJ)                                               

    -----------------------------------------------------------------
 g) Praças participantes do Sistema centralizado em:         SALVADOR
                                                             (BA) (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:                  006     
    -----------------------------------------------------------------
    Alagoinhas (BA)                                                  
    Cachoeira (BA)                                                   
    Camaçari (BA)                                                    
    Candeias (BA)                                                    
    Castro Alves (BA)                                                
    Catu (BA)                                                        
    Conceição do Almeida (BA)                                        
    Conceição do Jacuípe (BA)                                        
    Coração de Maria (BA)                                            
    Cruz das Almas (BA)                                              
    Feira de Santana (BA)                                            
    Irará (BA)                                                       
    Madre de Deus (BA)                                               
    Maragogipe (BA)                                                  
    Mata de São João (BA)                                            
    Muritiba (BA)                                                    
    Nazaré (BA)                                                      
    Pojuca (BA)                                                      
    SALVADOR (BA)                                                    
    Santo Amaro (BA)                                                 
    Santo Antônio de Jesus (BA)                                      
    São Felix (BA)                                                   
    São Francisco do Conde (BA)                                      
    São Gonçalo dos Campos (BA)                                      
    São Sebastião do Passé (BA)                                      
    Serrinha (BA)                                                    
    Simões Filho (BA)                                                

    -----------------------------------------------------------------
 h) Praças participantes do Sistema centralizado em:        SÃO PAULO
                                                            (SP)  (*)
    Número-código da Câmara de Compensação:                 018      
    -----------------------------------------------------------------
    Arujá (SP)                                                       
    Atibaia (SP)                                                     
    Barueri (SP)                                                     
    Biritiba-Mirim (SP)                                              
    Bom Jesus dos Perdões (SP)                                       
    Bragança Paulista (SP)                                           
    Brás Cubas (SP)                                                  
    Cabreuva (SP)                                                    
    Caieiras (SP)                                                    
    Cajamar (SP)                                                     
    Campinas (SP)                                                    
    Campo Limpo Paulista (SP)                                        
    Carapicuiba (SP)                                                 
    Cotia (SP)                                                       
    Cubatão (SP)                                                  (*)
    Diadema (SP)                                                     
    Embu (SP)                                                        
    Embu Guaçu (SP)                                                  
    Ferraz de Vasconcelos (SP)                                       
    Francisco Morato (SP)                                            
    Franco da Rocha (SP)                                             
    Guararema (SP)                                                   
    Guarulhos (SP)                                                   
    Ibiúna (SP)                                                      
    Igaratá (SP)                                                     
    Itanhaém (SP)                                                 (*)
    Itapecerica da Serra (SP)                                        
    Itapevi (SP)                                                     
    Itaquaquecetuba (SP)                                             
    Itaquera (SP)                                                    
    Itatiba (SP)                                                  (*)
    Itu (SP)                                                         
    Jacareí (SP)                                                     
    Jandira (SP)                                                     
    Jundiaí (SP)                                                     
    Louveira (SP)                                                    
    Mairinque (SP)                                                   
    Mairiporã (SP)                                                   
    Mauá (SP)                                                        
    Mogi das Cruzes (SP)                                             
    Mongaguá (SP)                                                 (*)
    Nazaré Paulista (SP)                                             
    Osasco (SP)                                                      
    Perus (SP)                                                       
    Piedade (SP)                                                     
    Piracaia (SP)                                                    
    Pirapora do Bom Jesus (SP)                                       
    Poá (SP)                                                         
    Porto Feliz (SP)                                                 
    Ribeirão Pires (SP)                                              
    Rio Grande da Serra (SP)                                         
    Salesópolis (SP)                                                 
    Salto (SP)                                                       
    Santa Isabel (SP)                                                
    Santana de Parnaíba (SP)                                         
    Santo André (SP)                                                 
    Santos (SP)                                                      
    São Bernardo do Campo (SP)                                       
    São Caetano do Sul (SP)                                          
    São José dos Campos (SP)                                         
    São Miguel Paulista (SP)                                         
    SÃO PAULO (SP)                                                   
    São Roque (SP)                                                   
    São Vicente (SP)                                                 
    Sorocaba (SP)                                                    
    Suzano (SP)                                                      
    Taboão da Serra (SP)                                             
    Tietê (SP)                                                       
    Valinhos (SP)                                                    
    Várzea Paulista (SP)                                             
    Vinhedo (SP)                                                     
    Votorantim (SP)                                                  

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : COOPERATIVAS DE CRÉDITO - 17                               
CAPÍTULO: Dependências - 7                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 3                               
_____________________________________________________________________

1 - O horário para atendimento ao público em cooperativa  de  crédito
 está sujeito às seguintes limitações:                            (*)
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,   às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).   

2   -   Estão  subordinadas  às  disposições  do  item  anterior   as
 cooperativas  de  crédito  que funcionem nas  praças  integradas  ou
 interligadas,  pelo  Serviço  de Compensação  de  Cheques  e  Outros
 Papéis, aos municípios ali mencionados.                             

3  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.                                     

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : BANCOS DE INVESTIMENTO - 18                                
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 4                               
_____________________________________________________________________

1 - O  horário para atendimento ao público em banco  de  investimento
 está sujeito às seguintes limitações:                            (*)
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,   às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).   

2  -  Estão subordinados às disposições do item anterior os bancos de
 investimento  que  funcionem nas praças integradas ou  interligadas,
 pelo  Serviço  de  Compensação  de  Cheques  e  Outros  Papéis,  aos
 municípios ali mencionados.                                         

3  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.                                     

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 19   
CAPÍTULO: Dependências - 5                                           
SEÇÃO   : Horário de Funcionamento - 4                               
_____________________________________________________________________

1 - O horário para atendimento ao público em sociedades  de  crédito,
 financiamento   e   investimento   está   sujeito    às    seguintes
 limitações:                                                      (*)
 a) início  nunca  antes  de 10:00 (dez)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belo Horizonte (MG);                                            
   - Curitiba (PR);                                                  
   - Maceió (AL);                                                    
   - Porto Alegre (RS);                                              
   - Recife (PE);                                                    
   - Rio de Janeiro (RJ);                                            
   - Salvador (BA);                                                  
   - São Paulo (SP);                                                 
 b) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo,  às  16:30  (dezesseis  e  trinta)  horas,  nos  seguintes
   municípios:                                                       
   - Belém (PA);                                                     
   - Rio Branco (AC);                                                
 c) início  nunca  antes das 9:00 (nove)  horas  e  encerramento,  no
   máximo às 16:00 (dezesseis) horas, no município de Manaus (AM).   

2  - Estão subordinados às disposições do item anterior as sociedades
 de  crédito, financiamento e investimento que funcionem  nas  praças
 integradas  ou interligadas, pelo Serviço de Compensação de  Cheques
 e Outros Papéis, aos municípios ali mencionados.                    

3  -  O  Banco Central, por delegação do Conselho Monetário Nacional,
 pode:                                                               
 a)   estender   a   outros  municípios  o  horário  de   atendimento
   estabelecido no item 1;                                           
 b)   admitir,   em   casos  excepcionais,  horários   especiais   de
   atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral;   
 c) solucionar os casos omissos.