CIRCULAR N. 000401
------------------
Comunico que o Conselho Monetário Nacional, em sessões de
16.3 e 19.7.78, aprovou a reformulação da família de cédulas e moedas
brasileiras, da seguinte forma:
FAMÍLIA ATUAL NOVA FAMÍLIA
------------- ------------
CÉDULAS
-------
Cr$1,00 Cr$10,00
Cr$5,00 Cr$20,00
Cr$10,00 Cr$50,00
Cr$50,00 Cr$100,00
Cr$100,00 Cr$200,00
Cr$500,00 Cr$500,00
Cr$1.000,00
MOEDAS
------
Cr$0,01 Cr$0,01
Cr$0,02 Cr$0,10
Cr$0,05 Cr$0,50
Cr$0,10 Cr$1,00
Cr$0,20 Cr$5,00
Cr$0,50 Cr$10,00
Cr$1,00
2. Tendo em vista a decisão referida no parágrafo anterior,
o programa de reformulação será iniciado no dia 6 de dezembro
próximo, com o lançamento da cédula de Cr$1.000,00 (hum mil
cruzeiros), e terá prosseguimento no decorrer do exercício de 1979,
devendo a entrada em circulação das demais taxas ser objeto de
comunicação oportuna.
3. Em conseqüência, o Manual de Normas e Instruções - MNI
passa a vigorar com as alterações constantes das folhas anexas.
Brasília-DF, 6 de novembro de 1978
José Antônio Berardinelli Vieira
Diretor de Administração
_______________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Índice
_____________________________________________________________________
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (a divulgar)
1-Sistema Financeiro nacional
2-Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
3-Sistema Nacional de Crédito Rural
4-Mercado Financeiro e de Capitais
5-Títulos e Valores Mobiliários
2-CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (a divulgar)
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4-Comissões Consultivas
3-BANCO DO CENTRAL DO BRASIL (*)
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4 a 8 (A divulgar)
9-Compensação de cheques
4-REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (*)
1-Penalidades, infrações e Processo Administrativo
2-Padrão Monetário
3 a 24 (A divulgar)
25-Programa Nacional do Álcool - PROÁLCOOL
5-BANCO DO BRASIL S.A. (a divulgar)
6-BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (a divulgar)
7-BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (a divulgar)
8-BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S.A. (a divulgar)
9-BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (a divulgar)
10-BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (a divulgar)
11-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1-Prestação de Serviços
2-Dependências (*)
12-(RESERVADO)
13-BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
1-Características e constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Normas Operacionais
7-Operações Ativas e Passivas
8-Instrumentos Operacionais
9-Normas Gerais de Contabilidade e de Auditoria (a divulgar)
10-Disposições Finais
11- (A divulgar)
12- (A divulgar)
13-Documentos (a divulgar)
14-(RESERVADO)
15-(RESERVADO)
16-BANCOS COMERCIAIS
1-Características e Constituição
_____________________________________________________________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Banco Central do Brasil - 3
Índice dos Capítulos
_____________________________________________________________________
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4 a 8 (A divulgar)
9-Compensação de Cheques
_____________________________________________________________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Regulamentos e Disposições Especiais - 4
Índice dos Capítulos
_____________________________________________________________________
1-PENALIDADES, INFRAÇÕES E PROCESSO ADMINISTRATIVO (*)
1-Conceitos Básicos
2-Disposições Preliminares
3-Penalidade - Advertência
4-Penalidade - Multa Pecuniária
5-Penalidade - Suspensão do Exercício de Cargos
6-Penalidade - Inabilitação Temporária ou Permanente
7-Penalidade - Cassação da Autorização de Funcionamento
8-Penalidade - Detenção
9-Penalidade - Reclusão
10-Infrações - Operações Cambiais
11-Infrações - Imposto sobre Operações Financeiras
12-Infrações - Operações de Crédito Rural
13-Processo Administrativo - Atos e Termos Processuais
14-Processo Administrativo - Prazos
15-Processo Administrativo - Provas
16-Processo Administrativo - Procedimento Ordinário
17-Processo Administrativo - Lavratura do Auto de Infração e da
Intimação
18-Processo Administrativo - Procedimento Sumário
19-Processo Administrativo - Defesa
20-Processo Administrativo - Decisão
21-Processo Administrativo - Recursos
22-Processo Administrativo - Nulidade
23-Processo Administrativo - Eficácia e Execução das Decisões
24-Processo Administrativo - Disposições Finais e Transitórias
2-PADRÃO MONETÁRIO (*)
Documentos
1-Cédula de Cr$1.000,00
3 a 24 (A divulgar)
25-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL - PROÁLCOOL
1-Disposições Preliminares
2-Regulamento das Operações Industriais
3-Regulamento das Operações Rurais
_____________________________________________________________________
TÍTULO : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 4
CAPÍTULO: Padrão Monetário - 2
SEÇÃO :
_____________________________________________________________________
1 - A unidade monetária brasileira denomina-se CRUZEIRO e tem como
símbolo Cr$, a centésima parte do cruzeiro denomina-se CENTAVO e é
escrita em termo de fração decimal, precedida de vírgula que segue
a unidade do cruzeiro.
2 - O Sistema Monetário Brasileiro compreende os seguintes
valores: (*)
Cédulas Moedas
------- ------
Cr$10,00 Cr$0,01
Cr$20,00 Cr$0,10
Cr$50,00 Cr$0,20
Cr$100,00 Cr$0,50
Cr$200,00 Cr$1,00
Cr$500,00 Cr$5,00
Cr$1.000,00 Cr$10,00
Moedas Comemorativas
--------------------
Cr$1,00
Cr$10,00
Cr$20,00
Cr$300,00
3 - Os valores em circulação são os seguintes: (*)
Cédulas Moedas
------- ------
Cr$1,00 Cr$0,01
Cr$5,00 Cr$0,02
Cr$10,00 Cr$0,05
Cr$50,00 Cr$0,10
Cr$100,00 Cr$0,20
Cr$500,00 Cr$0,50
Cr$1.000,00 Cr$1,00
Moedas Comemorativas
--------------------
Cr$1,00
Cr$10,00
Cr$20,00
Cr$300,00
4 - As cédulas novas, provenientes da Casa da Moeda do Brasil,
acondicionadas em maços de 500 (quinhentas) unidades, apresentam-se
em ordem numérica, sucessiva; quando, por defeito de fabricação de
uma cédula, deixar de haver a seqüência numérica, a unidade
faltante é substituída por outra, idêntica, mas de numeração
diferente, à qual se segue um * (asterisco).
5 - As cédulas em circulação, de emissão do Banco Central, têm as
seguintes características:
a) Cr$1,00:
I - anverso: efígie simbólica da República;
II - reverso: edifício onde funcionaram o Ministério da Fazenda,
a Caixa de Conversão, a Caixa de Estabilização e a Caixa de
Amortização, hoje dependência do Banco Central;
III - dimensões: 147mm x 66mm;
IV - cor predominante: verde;
b) Cr$1,00 - Estampa "B" - guarda as características da estampa
"A", com as seguintes alterações:
I - anverso: o medalhão, onde está impressa a efígie da
República, apresenta predominância da cor verde;
II - reverso: o medalhão, onde está impresso o edifício do
Departamento de Administração do Meio Circulante, apresenta
predominância da cor verde. As tonalidades do reverso são mais
claras do que as da estampa "A";
c) Cr$5,00:
I - anverso: efígie de D. Pedro I;
II - reverso: quadro atribuído ao pintor Leandro Joaquim,
representando a Praça XV de Novembro, no Rio de Janeiro,
pintado entre 1779 e 1790;
III - dimensões: 152mm x 69mm;
IV - cor predominante: azul;
d) Cr$5,00 - Estampa "B" - guarda as características da estampa
"A", com as seguintes alterações:
I - reverso: o medalhão - Praça XV, século XVIII - quadro de
Leandro Joaquim - apresenta, na substituição da técnica de
talho-doce para offset seco, engrossamento das linhas,
sobretudo na área superior. Apresenta, ainda, modificação de
tonalidade na impressão azul das linhas verticais intercaladas,
do algarismo "5", localizado abaixo da marca d'água. As
tonalidades do reverso passam a ser mais claras do que as da
estampa "A";
e) Cr$10,00:
I - anverso: efígie de D. Pedro II;
II - reverso: escultura de Antônio Francisco Lisboa, o
Aleijadinho (1730/1814) - representando o profeta Daniel - a
qual se encontra no Adro do Santuário de Bom Jesus de
Matosinhos, Congonhas do Campo, Minas Gerais;
III - dimensões: 157mm x 72mm;
IV - cor predominante: sépia;
f) Cr$50,00:
I - anverso: efígie do Marechal Deodoro da Fonseca;
II - reverso: parte do mural de Cândido Portinari (1903/1962),
intitulado "Embarque de Café", existente no Salão Nobre do
Palácio da Cultura, no Rio de Janeiro;
III - dimensões: 162mm x 75mm;
IV - cor predominante: violeta;
g) Cr$100,00:
I - anverso: efígie do Marechal Floriano Peixoto;
II - reverso: vista do Congresso Nacional, em Brasília, Distrito
Federal;
III - dimensões: 167mm x 78mm;
IV - cor predominante: magenta;
h) Cr$500,00: (*)
I - anverso:
- dístico BANCO CENTRAL DO BRASIL;
- figuras representativas da evolução étnica brasileira,
numa seqüência das diversas raças, por ordem de
precedência histórica;
- algarismos indicativos do valor;
- valor da cédula, por extenso;
- estampa, série e número;
- microchancelas: Presidente Conselho Monetário,
Presidente Banco Central;
II - reverso:
- dístico BANCO CENTRAL DO BRASIL;
- algarismos indicativos do valor;
- seqüência de Cartas Geográficas históricas, nas suas
diferentes fases - Descobrimento, Comércio, Colonização,
Independência e Integração - representando a evolução do
espaço físico-territorial brasileiro;
- indicação do fabricante: Casa da Moeda do Brasil;
III - dimensões: 172mm x 78mm;
IV - cor predominante: verde;
V - filigrana (marca d'água): símbolo do Sesquicentenário da
Independência;
i) Cr$1.000,00 - (Documento nº 1 deste Capítulo): (*)
I - anverso:
- no centro, em calcografia (talho-doce), na cor
predominante verde, em grande destaque e como motivo
principal, duas efígies do Barão do Rio Branco, em
posições inversas e opostas uma à outra e sobressaindo
do centro trabalhado com ornamentos de linhas unidas.
As efígies, em posição de três quartos de perfil, estão
voltadas para as margens laterais da cédula;
- paralelas às margens superior e inferior, impressas em
calcografia, no sentido horizontal, nas cores mescladas
verde e marrom alaranjado, destacam-se, sobre a tarja de
linhas unidas e lendo-se das margens laterais para o
interior da cédula, o valor 1.000, em caracteres
alinhados horizontalmente, e, em duas linhas paralelas,
o dístico "Banco Central", na primeira, e "do Brasil",
na segunda. Contornos brancos ocupam dois terços do
comprimento da cédula, interligando o motivo principal.
As tarjas estão dispostas de tal modo que, sempre que se
observar a efígie da direita posicionada em pé, em
relação a ela, a tarja inferior terá leitura invertida
e a superior, no ângulo superior esquerdo, leitura
posicionada;
- nos ângulos superior direito e inferior esquerdo, em
grande destaque sobre o campo branco, o valor "1.000",
em algarismos caracteristicamente impressos com o "tema"
da tarja invertida, ou seja, linhas brancas. O valor
ficará sempre em posição correta de leitura, no ângulo
superior direito;
- na frente de cada efígie, em caracteres unidos, destaca-
se, impressa em calcografia, na cor verde, a inscrição
"Barão do Rio Branco", no sentido horizontal;
- nos ângulos inferior direito e superior esquerdo
encontra-se, em caracteres unidos, impressa em
calcografia, a marca do fabricante - "Casa da Moeda do
Brasil";
- sobre os motivos descritos, em impressão offset e a
cores irisadas, encontram-se fundos especiais de
segurança, com predominância das cores azul-claro e
ocre;
- nos ângulos interiores, inferior direito e superior
esquerdo, paralelo e junto às tarjas no campo branco,
encontra-se, na cor ocre, motivo especialmente desenhado
em caracteres unidos, com a função de posicionar um
campo definido, tecnicamente denominado como "registro
perfeito" frente/verso;
II - reverso:
- no centro da cédula, como motivo principal, numa seção
de corte, unida ao centro em posição inversa/oposta,
destaca-se, em impressão calcográfica (talho-doce), na
cor verde-oliva, um taqueômetro, sobreposto a uma planta
topográfica esquematizada em linhas unidas impressas em
calcografia, na cor laranja, e que se mescla com a cor
verde-oliva, quando se aproximam as linhas do motivo
principal;
- nos ângulos inferior direito e superior esquerdo,
paralelas às margens, destaca-se o valor "1.000",
seguido da expressão "mil cruzeiros", impressos em
calcografia, na cor laranja, sendo que a posição normal
de leitura será sempre a do texto disposto no ângulo
superior esquerdo;
- a composição acima descrita está emoldurada por um
retângulo, onde se encontram fundos de segurança
compostos de linhas paralelas, em predominância
cicloidais, espirais etc., todas impressas em offset
irisados, predominantemente nas cores verde e castanho,
nas laterais, e azul-claro, na parte central;
- nos ângulos interiores, superior direito e inferior
esquerdo, paralelo e junto ao fundo de cicloidais, com
predominância da cor verde-oliva e impresso em offset,
destacam-se dois retângulos horizontais compostos
interiormente com linhas unidas que formam figuras
especialmente dispostas, a fim de possibilitar que, por
transparência, sejam observados os "registros"
frente/verso, pela justaposição das imagens combinadas
desse retângulo com as da figura que complementa o
"tema" do anverso;
- nos ângulos interiores, inferior direito e superior
esquerdo, sob as taxas "1.000", destacam-se as
microchancelas do Presidente do Conselho Monetário
Nacional e do Presidente do Banco Central do Brasil.
Ficará sempre em posição correta de leitura a chancela
posicionada no ângulo superior esquerdo;
- a série alfa-numérica destaca-se nos ângulos superior
direito e inferior esquerdo, em caracteres tipográficos
sobre fundo de cicloidais, com predominância da cor
verde-oliva, impressa em offset, tendo como
características a antecedência e a precedência de
letras do alfabeto, ladeando a numeração contendo dez
dígitos. A posição correta de leitura será a da série
numérica disposta no ângulo superior direito;
III - dimensões:
- da cédula: 154mm x 74mm;
- do impresso anverso: 145mm x 55mm;
- do impresso reverso: 144mm x 66mm;
IV - cor predominante: verde;
V - filigrana (marca d'água): - dupla, processo "mould made",
representando a efígie do Barão do Rio Branco, localizada junto
aos cortes laterais da cédula, em posição inversa e oposta à
outra;
VI - características do papel:
- cor: branca;
- espessura: 120 + ou - 5 micrômetros;
- gramatura: 90 + ou - 5 gramas;
- tonalidade ao ultra-violeta: castanha;
VII - requisitos de segurança:
- decalques e relevos sensíveis à visão e ao tato, na
impressão calcográfica (talho-doce), utilizando-se
métodos de gravados manuais, mecânicos e químicos;
- perfeito "registro" frente/verso, possibilitado pela
impressão simultânea de offset;
- marca d'água ou filigrana, com a efígie do Barão do Rio
Branco, com o perfil voltado para o interior da cédula,
em posições diversas e opostas. No anverso, realça
inserida nos campos laterais brancos e, no reverso, sob
fundo de linhas paralelas onduladas;
- nas margens laterais das cédulas está impressa, em forma
invisível ao olho humano, porém visível aos raios ultra-
violeta, uma faixa contínua-sinuosa, repetindo, em
posição vertical e desencontrada, a inscrição "Banco
Central do Brasil".
6 - As moedas metálicas têm as seguintes características:
a) Cr$0,01 - Era 1967:
Diâmetro: 17mm
Peso: 2,61g
Espessura: 1,5mm
Composição: aço inoxidável
Eras 1969, 1975, 1976, 1977:
Diâmetro: 17mm
Peso: 1,77g
Espessura: 1,0mm
Composição: aço inoxidável
b) Cr$0,02 - Era 1967:
Diâmetro: 19mm
Peso: 3,26g
Espessura: 1,5mm
Composição: aço inoxidável
Eras 1969, 1975, 1976, 1977:
Diâmetro: 19mm
Peso: 2,21g
Espessura: 1,0mm
Composição: aço inoxidável
c) Cr$0,05 - Era 1967:
Diâmetro: 21mm
Peso: 3,97g
Espessura: 1,5mm
Composição: aço inoxidável
Eras 1969, 1975, 1976, 1977:
Diâmetro: 21mm
d) Cr$0,10 - Era 1967:
Diâmetro: 23mm
Peso: 5,52g
Espessura: 1, mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Era 1970:
Diâmetro: 23mm
Peso: 4,78g
Espessura: 1,3mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1974, 1975, 1976, 1977:
Diâmetro: 23mm
Peso: 4,22g
Espessura: 1,3mm
Composição: aço inoxidável
e) Cr$0,20 - Era 1967:
Diâmetro: 25mm
Peso: 7,86g
Espessura: 1,8mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Era 1970:
Diâmetro: 25mm
Peso: 6,55g
Espessura: 1,5mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1975, 1976 e 1977:
Diâmetro: 25mm
Peso: 5,67g
Espessura: 1,5mm
Composição: aço inoxidável
f) Cr$0,50 - Era 1967:
Diâmetro: 27mm
Peso: 8,74g
Espessura: 1,7mm
Composição: níquel
Era 1970:
Diâmetro: 27mm
Peso: 7,71g
Espessura: 1,5mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre
Eras 1975, 1976 e 1977:
Diâmetro: 27mm
Peso: 6,65g
Espessura: 1,5mm
Composição: aço inoxidável
g) Cr$1,00 - Era 1970:
Diâmetro: 29mm
Peso: 10,08g
Espessura: 1,7mm
Composição: níquel
Eras 1974, 1975, 1976, 1977:
Diâmetro: 29mm
Peso: 10,25g
Espessura: 1,7mm
Composição: 25% níquel e 75% cobre.
7 - As moedas metálicas mencionadas no item anterior têm, ainda:
no anverso:
- a efígie representativa da República. Acompanhando a orla,
à esquerda, a legenda BRASIL. Ao centro, na parte superior,
uma estrela e, na parte inferior, a Rosa dos Ventos;
no reverso:
- moedas de Cr$0,01, Cr$0,02 e Cr$0,05 até a era 1969:
dísticos indicativos do valor e da era;
- moedas de Cr$0,01 a partir da era 1975: dísticos
indicativos do valor e da era; paralelamente à orla, a
inscrição ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa o
açúcar (cana-de-açúcar);
- moeda de Cr$0,02 a partir da era 1975: dísticos indicativos
do valor e da era; paralelamente à orla, a inscrição
ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa a soja
(feijão-soja);
- moeda de Cr$0,05 a partir da era 1975: dísticos indicativos
do valor e da era; paralelamente à orla, a inscrição
ALIMENTOS PARA O MUNDO e motivo que representa a carne
(cabeça de zebu);
- moeda de Cr$0,10: dísticos indicativos do valor e da era e
figura representativa da indústria siderúrgica;
- moeda de Cr$0,20: dísticos indicativos do valor e da era e
figura representativa da indústria petrolífera;
- moeda de Cr$0,50: dísticos indicativos do valor e da era e
figura representativa da indústria naval;
- moeda de Cr$1,00: dísticos indicativos do valor e da era e
um ramo de café, estilizado, simbolizando a agricultura;
bordo:
- nas de aço inoxidável: liso;
- nas de níquel e cupro-níquel: serrilhado;
orla:
- circular.
8 - As moedas comemorativas, lançadas pelo Banco Central por ocasião
do Sesquicentenário da Independência do Brasil e do 10º aniversário
de sua criação, têm as seguintes características:
Cr$1,00 - Era 1972:
Diâmetro: 29mm
Peso: 10,08g
Espessura: 1,7mm
Composição: níquel
Cr$10,00 - Era 1975:
Diâmetro: 28mm
Peso: 11,30g
Espessura: 1,8mm
Composição: 80% prata e 20% cobre
Cr$20,00 - Era 1972:
Diâmetro: 34,1mm
Peso: 18,04g
Espessura: 2,1mm
Composição: 90% prata e 10% cobre
Cr$300,00 - Era 1972:
Diâmetro: 27,5mm
Peso: 16,65g
Espessura: 1,8mm
Composição: 92% ouro e 8% cobre.
9 - As moedas comemorativas mencionadas no item anterior têm, ainda:
a) moedas de Cr$1,00, Cr$20,00 e Cr$300,00:
no anverso:
- efígies do Imperador D. Pedro I e do Presidente Emílio
Garrastazu Médici, inscrição dos anos da Independência e
do seu Sesquicentenário: 1822-1972, e a legenda BRASIL
em sentido vertical;
no reverso:
- dístico indicativo do valor e mapa do Brasil
representando a integração nacional;
no bordo:
- a inscrição SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA;
a orla:
- circular;
b) moedas de Cr$10,00;
no anverso:
- efígie do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da República em cujo governo foi criado o
Banco Central do Brasil;
no reverso:
- dístico indicativo do valor e figura simbólica do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília,
cuja construção teve início no ano comemorativo do 1º
decênio da Instituição;
no bordo:
- a inscrição BANCO CENTRAL DO BRASIL 10 ANOS ... 1965-
1975;
a orla:
- cinescópica.
10 - Constitui contravenção penal:
a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no
País;
b) usar, como propaganda, impresso ou objeto susceptível de ser
confundido com moeda por pessoa inexperiente ou rústica.
11 - É proibido o uso, para quaisquer fins, de cheques, vales,
bilhetes, bônus, brindes ou de qualquer outra forma de impresso -
seja qual for sua procedência ou origem, de natureza particular ou
pública - que, de algum modo, se assemelhem às cédulas de papel-
moeda ou às moedas metálicas.
12 - Constitui crime:
a) destruir, inutilizar ou deteriorar cédulas ou moedas;
b) falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País
ou no estrangeiro;
c) importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder,
emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa, por
conta própria ou alheia;
d) restituir à circulação, depois de conhecer a falsidade, moeda
falsa ou alterada, recebida de boa-fé, como verdadeira;
e) formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com
fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir,
em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los
à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à
circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já
recolhidos para o fim de inutilização.