Norma
25/06/1980

Circular Nº 547

Isenta do IOF as operações de câmbio para pagamento de direitos autorais de livros editados no Brasil adquiridos do exterior.

A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 24/06/1980, decidiu que as operações de câmbio para pagamento de direitos autorais adquiridos de residentes no exterior, quando referentes a livros a serem editados no Brasil, não estão sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

A devolução de imposto eventualmente já pago sobre essas operações será processada conforme previsto no MNI 4-4-7.

Foi anexada a folha necessária para atualização do Manual de Normas e Instruções.

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