A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25/03/1981, decidiu alterar a alínea "a" e excluir as alíneas "b" e "e" do item 6, além de modificar o item 17 da Circular nº 606, de 12/02/1981. As mudanças passam a vigorar com as seguintes redações:
Item 6 - alínea "a": custo inferior em quatro pontos percentuais ao custo máximo estabelecido para o financiamento (alínea "c" do item anterior), o qual será exigido e debitado na amortização, no vencimento e/ou na liquidação das operações.
Item 17: Ficará expressa e plenamente assegurada, na forma do item anterior, a certeza e liquidez da operação de refinanciamento - compreendendo os custos e outras despesas -, bem como dos débitos decorrentes da aplicação de custos adicionais.
Essas alterações visam ajustar os parâmetros de custo e assegurar a clareza e liquidez nas operações de refinanciamento, incluindo custos e despesas adicionais.