Norma
02/06/1981

Decretos Numerados n. 27990/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à TUPERBA na Bahia para produção de perfis laminados a frio.

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DECRETO Nº 27.990 DE 02 DE JUNHO DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à TUPERBA – TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2354/80 – SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à TUPERBA – TUBOS E PERFILADOS DA BAHIA S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 2276 em 17.04.68, com sede e instalações industriais à Via Periférica I, nº 4782, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho – Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º § 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para sua produção de perfis laminados a frio (abertos e fechados), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador