A Circular Nº 645, de 03 de julho de 1981, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para a safra 81/82, conforme os anexos I a VII. Esses valores são aplicáveis às regiões Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste e aos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Para batata-semente, cera de carnaúba, castanha de caju e sisal, os VBCs são válidos para todo o país.
Para as lavouras de arroz, foram adotados procedimentos especiais:
Arroz de sequeiro: tratamento especial para o sistema de cultivo "toco", devido aos menores custos, e diferenciação entre a SUDAM e demais áreas, baseada na expectativa de desembolso.
Arroz irrigado: no Rio Grande do Sul, há desdobramento segundo o processo de irrigação (mecânica ou natural).
As demais normas não alteradas por esta Circular continuam em vigor, incluindo limites de adiantamentos conforme a categoria do produtor e o financiamento de sementes e lavouras consorciadas.
O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.