CIRCULAR N. 000747
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos a instituição do Registro Comum de Operações
Rurais (RECOR), com os objetivos de:
a) evitar o paralelismo de assistência creditícia;
b) aperfeiçoar o sistema de levantamentos estatísticos dos
empréstimos à agropecuária;
c) possibilitar melhor acompanhamento da aplicação do
crédito rural.
2. O RECOR entrará em vigor em 01.01.83, sem prejuízo da
remessa simultânea do documento n. 1 do MCR 7.
3. Em conseqüência, anexamos as folhas necessárias à
atualização do Manual de Crédito Rural.
Brasília-DF, 24 de novembro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.