A Resolução Nº 809, de 14 de março de 1983, do Banco Central do Brasil, altera as alíquotas do imposto incidente sobre exportações de produtos derivados de soja, conforme segue:
Sementes e frutos de soja (NBM 12.01.04.00)
Óleos de soja, em bruto, purificados ou refinados (NBM 15.07.01.01 e 15.07.02.01)
Farelos, tortas e outros resíduos da extração de óleos de soja (NBM 23.04.05.00)
As novas alíquotas são:
5% para embarques realizados entre 15/03/1983 e 31/03/1984, com guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pela CACEX.
0% para embarques realizados a partir de 01/04/1984, com guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pela CACEX.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução.