A Carta Circular Nº 1.157, emitida em 02/01/1985, não contém informações relevantes para a prática de compliance, pois o conteúdo fornecido está vazio. Não há detalhes específicos, diretrizes ou alterações normativas mencionadas no texto disponível.
Para informações complementares, a Resolução Nº 368, de 09/04/1976, estabelece taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, com destaque para:
Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: taxa máxima de 1,6% ao mês.
Contas de caução com prazo mínimo de 12 meses: taxa máxima de 1,8% ao mês sobre o saldo devedor, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.
Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo tarifas de serviços e imposto sobre operações financeiras. A resolução também ressalva operações típicas de crédito rural e outras específicas, mantendo inalterada a determinação de não abono de juros às contas de depósitos à vista.