DECRETO Nº 31.554 DE 20 DE MARÇO DE 1985
Prorroga prazo para entrega de documentos fiscais no exercício de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam prorrogados, no exercício de 1985, os prazos de entrega da "Guia de Informação e Apuração do ICM" (GIA) e da "Guia de Informação para Estimativa" (GIE) de que tratam o §4º do art. 173 e o art. 176 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593/81, até o dia 29/03/85, segundo escalonamento a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador do Estado
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda