A Carta Circular Nº 1.200, emitida em 19 de abril de 1985, estabelece diretrizes complementares à Resolução Nº 367, de 9 de abril de 1976, do Banco Central do Brasil.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Reafirmação das condições para captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, incluindo prazos mínimos e limites percentuais para depósitos a prazo fixo.
Especificação das condições para emissão de letras de câmbio, com prazos mínimos e correção monetária prefixada ou idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, dependendo do prazo.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Autorização para bancos comerciais adquirirem títulos de renda fixa, observando limites e deduções específicas.
A Carta Circular reforça a necessidade de observância das normas estabelecidas para garantir a estabilidade e a transparência no mercado financeiro, além de detalhar procedimentos operacionais para instituições financeiras.