A Resolução Nº 1.027, de 05/06/1985, altera o item VI da Resolução Nº 1.004, de 02/05/1985. A nova redação estabelece que é vedada a aquisição de direitos creditórios por bancos comerciais oficiais, exceto para o Banco do Brasil S.A., que poderá adquirir tais direitos mediante autorização prévia do Ministro da Fazenda e do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Essa exceção aplica-se a empréstimos e financiamentos de responsabilidade de autarquias federais, empresas públicas federais e sociedades de economia mista controladas pelo Governo Federal.
Além disso, a Resolução autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para sua execução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.