Norma
05/09/1986

Carta Circular Nº 1.468

Emite orientações e procedimentos para instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 1.468, emitida em 05/09/1986, estabelece diretrizes específicas para a aplicação de taxas de juros em operações financeiras. Este documento complementa e ajusta as normas previamente definidas pela Resolução Nº 368, de 09/04/1976.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Revisão das taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, mantendo a estrutura de taxas diferenciadas para operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos, e para contas de caução com prazo mínimo de 12 meses.

  • Especificação de que as taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo apenas tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras.

  • Manutenção da alíquota semestral de 0,5% para o imposto sobre operações financeiras incidentes nas contas de caução.

  • Exclusão das operações típicas de crédito rural, repasse de recursos externos e refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais, que continuam sujeitas a regulamentação específica.

  • Reafirmação da proibição de abono de juros às contas de depósitos à vista.

  • Classificação como falta grave a retenção de parte do valor dos empréstimos ou práticas que representem fraude às normas estabelecidas.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 368.

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