Revogada Norma
30/01/1987
#7654

Circular Nº 1.120

BANCO DE INVESTIMENTO - SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO. OPERACOES COM PESSOAS FISICAS E AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS VINCULADOS A ESTAS OPERACOES. DISCIPLINAMENTO - REVOGACAO DAS CIRCULARES 1045, 1059, 1092 E DAS CARTAS-CIRCULARES 1431, 1433, 1482.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001120 entra em vigor?
A Circular entra em vigor no dia 01.02.87.
O que acontece se uma sociedade de crédito, financiamento e investimento não se enquadrar nos limites fixados pela Circular n. 001120?
O não enquadramento implicará o recolhimento dos excessos ao Banco Central, em moeda corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao da posição em que se verificar o desenquadramento.
As operações de crédito a pessoas físicas com amparo em regulamentos de programas previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e no Manual de Crédito Rural (MCR) estão incluídas nas limitações da Circular n. 001120?
Não, essas operações não se incluem nas limitações estabelecidas pela Circular.
O que a Circular n. 001120 estabelece sobre operações de crédito com pessoas físicas por bancos de investimento?
Os bancos de investimento estão impedidos de realizar operações de crédito de qualquer natureza com pessoas físicas, incluindo a aquisição de direitos creditórios relacionados a essas operações.
Quais são os limites para operações de crédito concedidas a pessoas físicas por sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Os saldos das operações de crédito concedidas a pessoas físicas não poderão ultrapassar três vezes o patrimônio líquido da sociedade financeira, se ligada a banco comercial, ou cinco vezes o patrimônio líquido da instituição, nos demais casos.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 001120?
Bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de crédito imobiliário.
Como será feita a verificação do enquadramento aos limites fixados na Circular n. 001120?
A verificação será feita mensalmente, com base nos saldos contábeis dos balancetes das instituições, na forma que será divulgada oportunamente pelo Banco Central.
Quais normativos são revogados pela Circular n. 001120?
São revogadas as Circulares n.s 1.045, de 03.07.86, 1.059, de 21.08.86 e 1.092, de 14.11.86, bem como as Cartas-Circulares n.s 1.431, de 08.07.86, 1.433, de 08.07.86, e 1.482, de 03.10.86.