Norma
29/10/1987

Resolução Nº 1.406

Veda contratação de operações vinculadas aos rendimentos das Letras do Banco Central e estabelece regras para taxas relacionadas a depósitos compulsórios.

                        RESOLUCAO N. 001406                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  incisos VI e XXXII, da citada Lei, nos arts. 28 e 29 da  Lei  n.
4.728,  de 14.07.65, no art. 2. do Decreto-lei n. 2.290, de 21.11.86,
com  a  redação  que  lhe  foi dada pelo  Decreto-lei  n.  2.322,  de
26.02.87, e no art. 23, alínea "a" da Lei n. 6.099, de 12.09.74,  com
a redação que lhe foi dada pelo art. 1. da Lei n. 7.132, de 26.10.83,

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item VII da Resolução n. 1.397, de 22.09.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "VII  - A partir da vigência desta Resolução, fica vedada  a
     contratação  de  operações  ativas  e  passivas  vinculadas  aos
     rendimentos  das Letras do Banco Central (LBC), excetuando-se  o
     disposto   no  item  IV  desta  Resolução  e  as  operações   de
     assistência financeira prestadas pelo Banco Central.".          

         II  - As taxas de remuneração, penas e custos relativos  aos
depósitos compulsórios também deverão ser referenciadas pelas LBC.   

         III  -  Delegar competência ao Banco Central para adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de outubro de 1987      


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              




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