DECRETO Nº 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º. O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard