A Resolução Nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988, estabelece novos horários de atendimento ao público para bancos comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas e cooperativas de crédito popular (tipo Luzzatti), a partir de 22 de fevereiro de 1988:
Municípios de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ): das 10:00 às 16:30.
Capitais dos Estados, Territórios e Distrito Federal: das 10:00 às 16:00.
Outros municípios:
Regiões Norte e Nordeste: das 08:00 às 13:00.
Demais regiões: das 10:00 às 15:00.
Municípios com mais de 250.000 habitantes (estimativa IBGE 1985): horário entre 10:00 e 16:30, conforme conveniências locais e limitações dos Serviços de Compensação de Cheques e rotinas bancárias.
A resolução também delega ao Banco Central a competência para solucionar casos omissos e revoga, a partir de 22 de fevereiro de 1988, as Circulares nº 400, de 19/10/1978, nº 403, de 07/11/1978 (no que tange à antecipação para pagamento de benefícios), e nº 1.014, de 25/03/1986, além das disposições da Resolução nº 428, de 26/05/1977, relativas ao funcionamento para o público das instituições mencionadas.