Norma
08/03/1988

Circular Nº 1.298

Revoga circulares e cartas-circulares anteriores e dispensa remessa de demonstrativos específicos a partir de novembro de 1987.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10.02.88, decidiu revogar a Circular n. 1.100, de 22.12.86, e as Cartas-Circulares n. 208 e 209, ambas de 19.01.77, e 1.626, de 14.05.87. Essa decisão foi fundamentada no artigo 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e na revogação das Circulares n. 320, 321, 404 e 974 pela Resolução n. 1.423, de 27.11.87.

A partir da posição de novembro de 1987, fica dispensada a remessa dos seguintes demonstrativos CADOC:

  • 3228: Relação dos Créditos que Apresentam Condições Satisfatórias de Liquidez

  • 3130: Resumo de Créditos em Liquidação/Curso Anormal

  • 1680: Listagem de Operações de Curso Anormal

  • 1670: Listagem de Créditos em Liquidação

  • 1660: Listagem de Créditos em Liquidação

Essa medida impacta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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