Norma
11/05/1989

Circular Nº 1.481

Extingue os documentos contábeis que ora relaciona, e institui novo modelo do Catálogo de Documentos (Cadoc), para remessa de informação ao Banco Central do Brasil.

A Circular Nº 1.481, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de maio de 1989, comunica a implementação da primeira fase do "Programa de Racionalização de Fluxos de Informações entre as Instituições dos Mercados Financeiro e de Capitais e o Banco Central - PRFI". Como resultado, foram analisados 5.761 tipos de documentos, dos quais 3.243 foram eliminados.

As principais decisões incluem:

  • Extinção e dispensa de remessa de 427 documentos, conforme a "Relação de Documentos Extintos".

  • Esclarecimento de que 265 documentos da "Relação de Documentos Anteriormente Revogados" não devem mais ser encaminhados ao Banco Central.

  • Determinação de que futuras alterações nos fluxos de informações vigentes devem ser implementadas através de Circular conjunta da Diretoria de Fiscalização e das Diretorias interessadas.

Uma nova versão do Catálogo de Documentos (CADOC) será implementada, definindo os documentos que devem ser obrigatoriamente remetidos ao Banco Central pelas instituições financeiras e outras entidades mencionadas nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595/64. O Departamento de Cadastro e Informações (DECAD) divulgará essa nova versão, cuja assinatura anual terá valor definido pelo Departamento de Administração de Recursos Materiais (DEMAP).

A Circular também estabelece que qualquer demanda de informações periódicas às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central só produzirá efeitos se observadas as disposições desta Circular. A Circular Nº 1.481 revoga as Circulares Nº 664 e Nº 734, de 21.12.81 e 29.09.82, respectivamente, e os dispositivos regulamentares relativos aos documentos extintos.

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