A Circular Nº 1.481, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de maio de 1989, comunica a implementação da primeira fase do "Programa de Racionalização de Fluxos de Informações entre as Instituições dos Mercados Financeiro e de Capitais e o Banco Central - PRFI". Como resultado, foram analisados 5.761 tipos de documentos, dos quais 3.243 foram eliminados.
As principais decisões incluem:
Extinção e dispensa de remessa de 427 documentos, conforme a "Relação de Documentos Extintos".
Esclarecimento de que 265 documentos da "Relação de Documentos Anteriormente Revogados" não devem mais ser encaminhados ao Banco Central.
Determinação de que futuras alterações nos fluxos de informações vigentes devem ser implementadas através de Circular conjunta da Diretoria de Fiscalização e das Diretorias interessadas.
Uma nova versão do Catálogo de Documentos (CADOC) será implementada, definindo os documentos que devem ser obrigatoriamente remetidos ao Banco Central pelas instituições financeiras e outras entidades mencionadas nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595/64. O Departamento de Cadastro e Informações (DECAD) divulgará essa nova versão, cuja assinatura anual terá valor definido pelo Departamento de Administração de Recursos Materiais (DEMAP).
A Circular também estabelece que qualquer demanda de informações periódicas às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central só produzirá efeitos se observadas as disposições desta Circular. A Circular Nº 1.481 revoga as Circulares Nº 664 e Nº 734, de 21.12.81 e 29.09.82, respectivamente, e os dispositivos regulamentares relativos aos documentos extintos.