A Resolução Nº 1.624 do Banco Central do Brasil determina que as instituições financeiras concedam um prazo de espera até 10 de agosto de 1989 para a liquidação dos financiamentos das lavouras de arroz de sequeiro e de milho, vencidos ou vincendos, nos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Essa medida pode ser prorrogada subsequente e individualmente, conforme necessário, seguindo as diretrizes do MCR 2-7-9.
O Banco Central está autorizado a expedir as normas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de agosto de 1989.