Norma
03/08/1989

Resolução Nº 1.624

Estabelece prazo de espera para liquidação de financiamentos agrícolas de arroz e milho em cinco estados.

A Resolução Nº 1.624 do Banco Central do Brasil determina que as instituições financeiras concedam um prazo de espera até 10 de agosto de 1989 para a liquidação dos financiamentos das lavouras de arroz de sequeiro e de milho, vencidos ou vincendos, nos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

Essa medida pode ser prorrogada subsequente e individualmente, conforme necessário, seguindo as diretrizes do MCR 2-7-9.

O Banco Central está autorizado a expedir as normas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de agosto de 1989.

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