Norma
11/12/1989

Circular Nº 1.553

Atualiza regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes incluindo credenciamento de sociedades de crédito e ajustes contábeis.

                         CIRCULAR N. 001553                          
                         ------------------                          


                                   Mercado   de   Câmbio   de   Taxas
                                   Flutuantes - Atualização n° 5     

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de 29.11.89, tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.552,
de  22.12.88,  e nas Circulares n. 1.402, de 29.12.88, n.  1.500,  de
22.06.89,  n.  1.533, de 15.09.89, e n. 1.534, de  15.09.89,  decidiu
promover as seguintes alterações no Regulamento do mercado de  câmbio
de taxas flutuantes:                                                 

         a)  permitir  que as sociedades de crédito, financiamento  e
investimento possam ser credenciadas para operar nesse mercado;      

         b)   reformular  e  atualizar  os  procedimentos   contábeis
aplicáveis; e                                                        

         c) efetuar outros ajustes no Regulamento.                   

         2.   Em   anexo,   encontram-se  as  folhas  necessárias   à
atualização do Regulamento, contemplando os Capítulos, os Anexos e  o
Índice objeto de alterações:                                         

         a) Capítulos alterados: II, XI, XVI e XVII;                 

         b)  Anexos  alterados: I/1 (Reverso do modelo de  boleto  de
compra) e XVII/1 a XVII/14; e                                        

         c) Índice dos Anexos: reformulado.                          

         3.  As  operações de câmbio realizadas no mercado de  câmbio
de  taxas  flutuantes  a partir de 02.01.90, inclusive,  deverão  ser
formalizadas exclusivamente com a utilização dos modelos  de  boletos
de  compra  e de venda na forma divulgada pela Circular n. 1.500,  de
22.06.89, com os ajustes promovidos nesta Circular.                  

         4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989     


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






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