Comunicado
19/03/1990

COMUNICADO N. 002057

Informa a nova composicao do meio circulante e as cedulas e moedas que perderao valor devido a instituição do cruzeiro.

O Banco Central do Brasil, em conformidade com a Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990, e a Resolução nº 1.689, de 18/03/1990, anunciou a nova composição do meio circulante brasileiro devido à reforma monetária que instituiu o "Cruzeiro" como unidade do sistema monetário.

A partir de 16/03/1990, as seguintes cédulas e moedas perderam o poder liberatório:

  • Moedas de "um centavo de cruzado novo" com os dizeres "dez cruzados".

  • Cédulas de 10.000 (Rui Barbosa), 50.000 (Oswaldo Cruz) e 100.000 cruzeiros (Juscelino Kubitschek), carimbadas ou não, e suas correspondentes cédulas de 10, 50 e 100 cruzados.

Essas cédulas e moedas devem ser apresentadas aos bancos, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo até 31/07/1990 para troca por cruzeiros. O recolhimento pode ser feito via depósitos em conta-corrente, cadernetas de poupança ou diretamente nos guichês dessas instituições, desde que o numerário esteja ordenado e separado por valor.

As seguintes cédulas e moedas continuam em circulação:

  • Cédulas de NCZ$ 0,50 (Villa-Lobos), NCZ$ 1,00 (Machado de Assis), NCZ$ 5,00 (Candido Portinari), NCZ$ 10,00 (Carlos Chagas), NCZ$ 50,00 (Carlos Drummond de Andrade), NCZ$ 100,00 (Cecilia Meireles), NCZ$ 200,00 (República) e NCZ$ 500,00 (Augusto Ruschi), agora equivalentes a CR$ 0,50, CR$ 1,00, CR$ 5,00, CR$ 10,00, CR$ 50,00, CR$ 100,00, CR$ 200,00 e CR$ 500,00, respectivamente.

  • Moedas cunhadas com a expressão "centavo" e temas regionais do Brasil: "um centavo" (boiadeiro), "cinco centavos" (jangadeiro), "dez centavos" (garimpeiro) e "cinquenta centavos" (rendeira).

  • Moedas comemorativas do centenário da abolição (cem cruzados), agora equivalentes a CR$ 0,10 (dez centavos de cruzeiro).

  • Moedas comemorativas do centenário da República, nas denominações de "um cruzado novo" e "duzentos cruzados novos", agora equivalentes a CR$ 1,00 (um cruzeiro) e CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), respectivamente.

Para mais detalhes, consulte a Medida Provisória nº 168 e a Resolução nº 1.689.

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