Norma
22/03/1990

Circular Nº 1.616

Altera os demonstrativos para apuração do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório das instituições financeiras.

A Circular Nº 1.616, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de março de 1990, altera os demonstrativos utilizados para comprovação de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso. As mudanças afetam os seguintes documentos: Mapa 1 (Demonstrativo do Saldo Exigível-Depósitos à Vista e Sob Aviso), Mapa 2 (Demonstrativo do Saldo de Caixa) e Mapa 3 (Relação de Depósitos e Empréstimos em Áreas Incentivadas).

Os novos códigos no Catálogo de Documentos (CADOC) são:

  • Mapa 1:

  • Bancos Comerciais: de 20.1.2.020-7 para 20.1.1.010-7

  • Bancos Múltiplos: novo código 26.1.1.010-1

  • Caixas Econômicas Estaduais: de 36.1.2.050-7 para 36.1.1.050-0

  • Caixa Econômica Federal: de 38.0.2.050-2 para 38.0.1.050-5

  • Mapa 2:

  • Bancos Comerciais: de 20.1.2.010-4 para 20.1.1.020-0

  • Bancos Múltiplos: novo código 26.1.1.020-4

  • Caixas Econômicas Estaduais: de 36.1.2.030-1 para 36.1.1.030-4

  • Caixa Econômica Federal: de 38.0.2.030-6 para 38.0.1.030-9

  • Mapa 3:

  • Bancos Comerciais: de 20.1.2.040-3 para 20.1.1.040-6

  • Bancos Múltiplos: novo código 26.1.1.030-7

  • Caixas Econômicas Estaduais: de 36.1.2.060-0 para 36.1.1.060-3

  • Caixa Econômica Federal: mantém 38.0.2.060-5

Os dados do Mapa 3 devem ser apurados com base no último dia útil do período de cálculo, conforme o item VII da Resolução Nº 1.029, de 28 de junho de 1985.

A Circular também revoga as Cartas-Circulares Nºs 746, de 19.04.82, 1.380, de 26.03.86, 1.762, de 21.01.88, 1.885, de 16.01.89 e 1.896, de 09.02.89.

Os novos demonstrativos estão disponíveis nas delegacias regionais e na sede do Banco Central do Brasil.

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