Norma
09/04/1990

Circular Nº 1.658

Altera regras sobre cálculo e apuração do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório para instituições financeiras com carteira comercial.

A Circular Nº 1.658, de 09/04/1990, altera a Circular Nº 1.601, de 18/03/1990, que estabelece novas alíquotas de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso, além de critérios para apuração das exigibilidades.

As principais modificações são:

  • O período de cálculo dos depósitos à vista e sob aviso será de uma semana, iniciando na quinta-feira e terminando na quarta-feira seguinte.

  • O período de movimentação ou ajustamento será de segunda a sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo.

  • Os demonstrativos das exigibilidades compulsórias devem ser apresentados até o início do respectivo período de movimentação.

  • Para o período de movimentação de 19/03 a 02/04/90, as exigibilidades devem ser apuradas em cruzeiros e cruzados novos, com base nos saldos dos depósitos sujeitos a recolhimento.

  • O saldo das reservas bancárias em 13/03/90 será convertido de cruzados novos para cruzeiros, com tratamento específico para valores excedentes.

  • A partir do período de movimentação de 16 a 20/04/90, o saldo das reservas bancárias não poderá ser inferior a 90% do valor do exigível do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório.

  • Instituições financeiras que não cumprirem as exigências incorrerão em custos calculados com base na taxa de variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), acrescida de juros.

  • Para períodos de movimentação de 19/03 a 02/04/90 e de 03 a 11/04/90, as instituições estão desobrigadas de manter saldo diário nas reservas bancárias equivalente a 90% das exigibilidades, mas devem cumprir as médias respectivas.

  • Instituições financeiras devem aplicar 70% ou 60% do incremento verificado nos depósitos à vista e sob aviso em empréstimos, conforme a localização de sua sede.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/03/1990, e revoga a Circular Nº 1.627, de 27/03/1990.