Norma
07/03/1991

Resolução Nº 1.810

Estabelece regras para conversão em investimento de créditos externos correspondentes a dívidas do setor público federal no Programa Nacional de Desestatização.

A Resolução Nº 1.810, de 27 de março de 1991, estabelece diretrizes para a conversão de créditos externos em investimentos no Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei Nº 8.031, de 12 de abril de 1990.

A conversão pode ser realizada utilizando:

  • Obrigações externas de médio e longo prazos (empréstimos e financiamentos) registradas no Banco Central do Brasil e sujeitas a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira.

  • Depósitos em moeda estrangeira constituídos no Banco Central do Brasil, decorrentes de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira.

  • Bônus decorrentes de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, incluindo os tratados pelo Decreto Nº 96.673, de 12 de setembro de 1988.

Os créditos e títulos mencionados podem ser convertidos independentemente de terem sido objeto de cessão de direitos creditícios no exterior ou das correspondentes obrigações no país. A utilização desses créditos e títulos na aquisição de participações societárias no âmbito do PND estará sujeita a um deságio fixado por critérios de mercado, com um desconto inicial de 25%.

O prazo mínimo de permanência no país dos recursos convertidos é de 12 anos, contados a partir da data de realização do investimento. Durante esse período, os recursos não podem ser aplicados em operações que viabilizem remessas de retorno ou ganho de capital ao exterior.

Os lucros ou dividendos gerados pelos investimentos decorrentes das conversões são passíveis de remessas ao exterior, conforme as disposições da Lei Nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e a legislação fiscal aplicável.

A conversão em investimento dos créditos e títulos referidos é vedada para empresas brasileiras e/ou suas subsidiárias, filiais e agências no exterior, sejam elas pertencentes ao setor público ou privado, financeiro ou não financeiro.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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