O Comunicado nº 002486, de 02/08/1991, esclarece sobre a atualização dos limites alternativos relativos ao contingenciamento de crédito, conforme disposto na Circular nº 1.931, de 09/04/91, e suas subsequentes circulares (1.943, 1.955, 1.968 e 1.984).
Os valores máximos fixados em cruzeiros para os limites alternativos são os seguintes:
Abril: CR$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros).
Maio: CR$ 1.815.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e quinze milhões de cruzeiros).
Junho: CR$ 2.662.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros).
Julho: CR$ 2.928.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e oito milhões e duzentos mil cruzeiros).
Esses valores são estabelecidos para orientar as instituições financeiras no cumprimento das normas de contingenciamento de crédito.