A Circular Nº 2.141, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12/03/1992, altera os encargos financeiros incidentes em operações de empréstimo do Governo Federal (EGF) formalizadas com recursos dos Depósitos Especiais Remunerados (DER).
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 11/03/1992, com base no Art. 20 da Lei Nº 8.024, de 12/04/1990, as operações de empréstimo do Governo Federal relativas à produção de soja da safra 91/92, formalizadas com recursos dos DER, ficam sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.