Norma
07/05/1992

Circular Nº 2.172

Atualiza regras do mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo operações específicas e procedimentos de registro.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece normas para punir atos de improbidade praticados por agentes públicos. A lei define três categorias de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Enriquecimento ilícito: Recebimento de vantagens econômicas indevidas, como doações, presentes ou qualquer outro benefício.

  • Prejuízo ao erário: Ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.

  • Violação dos princípios da administração pública: Ações que atentem contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As penalidades previstas incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A lei também prevê mecanismos de controle e fiscalização, como a atuação do Ministério Público e a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão.

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