O Banco Central do Brasil estabeleceu um novo procedimento para a movimentação de processos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) julgados e decididos pela Comissão Especial de Recursos (CER).
A partir de agora, os processos do PROAGRO, uma vez julgados pela CER, não transitarão mais pelo Banco Central. Conforme decisão da Diretoria em sessão de 28/04/1993, esses processos serão encaminhados diretamente às instituições financeiras de origem para adoção das providências complementares cabíveis.
Os agentes do programa passam a ser responsáveis pelos pagamentos decididos pela CER, da mesma forma que nos casos resolvidos em primeira instância. É enfatizada a necessidade de perfeito atendimento às normas do programa.