Norma
30/06/1993

Resolução Nº 1.998

Estabelece normas básicas para financiamentos das exportações brasileiras pelo Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

A Resolução Nº 1.998, de 30 de junho de 1993, estabelece as normas básicas aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras realizadas ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

As exportações de bens e serviços de origem nacional podem ser assistidas com recursos do PROEX, conforme as disposições desta resolução, da Resolução Nº 50/93 do Senado Federal e normas do Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e Banco Central do Brasil.

A assistência financeira do PROEX consiste em:

  • Desconto de títulos para exportação de bens.

  • Desconto de títulos para exportação de serviços a entidades estrangeiras do setor público ou privado.

  • Financiamento para exportação de serviços a entidades estrangeiras do setor público.

Excepcionalmente, pode ser concedido financiamento à exportação de bens quando integrados a empreendimentos que incluam também a exportação de serviços para entidades estrangeiras do setor público. É vedada a destinação de recursos do PROEX para estabelecer linhas de crédito para entidades estrangeiras públicas ou privadas.

As exportações de bens elegíveis devem observar:

  • Valor mínimo de US$10.000,00 por embarque.

  • Percentual máximo financiável da parcela a prazo: até 85% para bens com índice de nacionalização igual ou superior a 80%, e percentual igual ao índice de nacionalização acrescido de 20 pontos percentuais para bens com índice inferior a 80%.

  • Juros calculados sobre o saldo devedor, com patamares mínimos baseados na LIBOR.

  • Amortização em parcelas iguais e consecutivas, com a primeira parcela vencendo até um semestre após a data do embarque.

  • Garantias como aval ou fiança de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha no exterior, ou garantia de liquidação automática dentro dos convênios de pagamentos e créditos recíprocos (CCR) para exportações a países da ALADI.

As exportações de serviços elegíveis devem contribuir para a atividade econômica interna, geração de empregos, nível de investimentos e modernização tecnológica, ou possibilitar o subsequente fornecimento de produtos nacionais ao exterior. As condições de pagamento devem ser compatíveis com as praticadas no mercado internacional.

O Banco do Brasil S.A. é responsável pela operacionalização do PROEX como agente financeiro da União. Os desembolsos de recursos não podem exceder o montante dos recursos orçamentários previstos para o exercício financeiro.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nº 1.844/91, 1.905/92 e 1.930/92 do Conselho Monetário Nacional.

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