O Comunicado nº 003995, emitido em 27 de junho de 1994, divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 28 de junho de 1994.
De acordo com o comunicado, a URV no dia 28 de junho de 1994 corresponde a CR$ 2.647,03 (dois mil seiscentos e quarenta e sete cruzeiros reais e três centavos).
A determinação segue o art. 4º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e os parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.