Comunicado
30/06/1994

COMUNICADO N. 004011

Anuncia o lancamento das cedulas e moedas do padrao Real como nova unidade monetaria brasileira.

O Banco Central do Brasil, com base na Medida Provisória nº 542, instituiu o "REAL" como unidade do sistema monetário brasileiro e lançou em circulação, a partir de 1º de julho de 1994, uma nova família de cédulas e moedas.

Cédulas:

  • Os anversos são comuns a todas as denominações, com a efigie da República, legendas indicativas de valor, marcas táteis para deficientes visuais e o nome do órgão emissor. A numeração e microchancelas são impressas em tipografia.

  • Os reversos apresentam espécies da fauna brasileira e fundos abstratos. As legendas indicativas de valor numérico são impressas em calcografia.

  • Valores e temáticas:

  • R$ 1,00: Beija-flor (Amazilia lactea) - cor predominante: verde.

  • R$ 5,00: Garça (Casmerodius albus) - cor predominante: violeta.

  • R$ 10,00: Arara (Ara chloroptera) - cor predominante: carmim.

  • R$ 50,00: Onça-pintada (Panthera onca) - cor predominante: marrom.

  • R$ 100,00: Garoupa (Epinephelus adscensionis) - cor predominante: azul.

  • Formato das cédulas: 140 x 65 mm, com marca d'água representando a efigie da República.

Moedas:

  • Valores: R$ 0,01, R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,50 e R$ 1,00, cunhadas em aço inoxidável.

  • Anverso comum com a efigie da República e ramos de louros estilizados, com a inscrição "BRASIL".

  • Diâmetros variando de 20 a 24 mm e pesos de 2,96 a 4,27 g, todas com espessura de 1,20 mm.

  • Reversos com inscrição indicativa do valor e ramos de louros estilizados, além do ano de cunhagem.

As cédulas e moedas emitidas em cruzeiros reais continuarão circulando como meio de pagamento, com poder liberatório definido pela taxa de conversão de CR$ 2.750,00 para R$ 1,00, durante prazo a ser divulgado pelo Banco Central.

Não haverá carimbagem de equivalência ao real em cédulas emitidas em cruzeiros reais ou padrões monetários já extintos.

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