Comunicado
07/07/1994

COMUNICADO N. 004028

Esclarece a aplicabilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista conforme a Circular 2.441/94.

O comunicado esclarece a aplicabilidade do art. 2º da Circular nº 2.441, de 30.06.94, sobre a exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista. São apresentados exemplos hipotéticos para ilustrar o cálculo dessa exigibilidade.

Hipótese I: Exemplo de cálculo para instituições com depósitos à vista e demais recursos. A tabela detalha os valores médios, acréscimos e exigibilidades ao longo de vários períodos, destacando a evolução dos valores e as alíquotas aplicadas.

Hipótese II: Exemplo para instituições novas. A tabela mostra como calcular a exigibilidade a partir de uma base inicial nula, com acréscimos e exigibilidades ao longo dos períodos subsequentes.

Hipótese III: Exemplo para instituições isentas no período-base, cuja exigibilidade nos períodos posteriores supera o limite de isenção. A tabela apresenta os valores médios, acréscimos e exigibilidades, destacando a transição da isenção para a exigibilidade.

Observações importantes:

  • Coluna "B": Acréscimo no VSR em relação ao VSR do "Período-Base".

  • Colunas "C" e "H": Exigibilidade do "Período-Base" mais o acréscimo (B), ou a exigibilidade do período anterior, tomada a maior, até atingir as alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 1º (Parágrafo único do art. 2º da Circular nº 2.441).

Este comunicado visa esclarecer dúvidas e fornecer exemplos práticos para o correto cumprimento das exigências estabelecidas pela Circular nº 2.441.