A Carta Circular Nº 2.575 define os procedimentos operacionais para a captação de recursos externos destinados ao financiamento do setor imobiliário, conforme a Resolução nº 2.170, de 30.06.95, e a Circular nº 2.607, de 23.08.95.
Os pedidos de autorização prévia para contratação da operação de câmbio devem ser apresentados à Divisão ou Núcleo do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) na Delegacia Regional do Banco Central, conforme o zoneamento geográfico vigente.
Os pedidos devem incluir:
Proposta firme do credor, detalhando as condições financeiras e de prazo.
Declarações conforme a Carta-Circular nº 1.443, de 16.07.86, firmadas pelo credor e pelo tomador dos recursos.
Manifestação do garantidor, se houver.
O pedido de registro das operações deve ser apresentado em até 30 dias após a contratação da operação de câmbio, acompanhado de:
Original da autorização prévia.
Indicação do banco e da praça onde foi realizada a operação de câmbio, com número e data do contrato.
Contrato firmado com o credor estrangeiro ou manifestação definitiva do credor com as condições da operação.
As operações de câmbio decorrentes do ingresso de moeda estrangeira e do retorno de principal são classificadas sob o código 70023 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Empréstimos a Residentes no Brasil - para repasse ao setor imobiliário. As remessas ao exterior para pagamento de juros são classificadas sob o código 35972 - Rendas de Capitais - Juros sobre Empréstimos para Repasse ao Setor Imobiliário.
Para constituição e liberação do depósito conforme o art. 5 da Resolução nº 2.170, de 30.06.95, deve-se observar:
Constituição: pelo valor em moeda estrangeira equivalente ao saldo em Reais não utilizado na finalidade prevista, informado ao Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) com dois dias úteis de antecedência.
Liberação: a instituição depositante deve informar ao BACEN/DEPIN o banqueiro no exterior eleito como depositário para recebimento dos valores liberados. O BACEN/DEPIN informará a parcela do depósito liberada e o valor dos juros correspondentes. O valor liberado estará disponível no segundo dia útil subsequente à solicitação de liberação do depósito.
Não será admitida movimentação ou manutenção de saldo inferior a US$ 50.000,00.
Encontra-se anexo um modelo do mapa de controle referido no art. 4 da Circular nº 2.607, de 23.08.95, disponível nas Delegacias do Banco Central a partir de 08.09.95.