Norma
05/09/1995

Carta Circular Nº 2.575

Define procedimentos para operações de captação de recursos externos para financiamento do setor imobiliário.

A Carta Circular Nº 2.575 define os procedimentos operacionais para a captação de recursos externos destinados ao financiamento do setor imobiliário, conforme a Resolução nº 2.170, de 30.06.95, e a Circular nº 2.607, de 23.08.95.

Os pedidos de autorização prévia para contratação da operação de câmbio devem ser apresentados à Divisão ou Núcleo do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) na Delegacia Regional do Banco Central, conforme o zoneamento geográfico vigente.

Os pedidos devem incluir:

  • Proposta firme do credor, detalhando as condições financeiras e de prazo.

  • Declarações conforme a Carta-Circular nº 1.443, de 16.07.86, firmadas pelo credor e pelo tomador dos recursos.

  • Manifestação do garantidor, se houver.

O pedido de registro das operações deve ser apresentado em até 30 dias após a contratação da operação de câmbio, acompanhado de:

  • Original da autorização prévia.

  • Indicação do banco e da praça onde foi realizada a operação de câmbio, com número e data do contrato.

  • Contrato firmado com o credor estrangeiro ou manifestação definitiva do credor com as condições da operação.

As operações de câmbio decorrentes do ingresso de moeda estrangeira e do retorno de principal são classificadas sob o código 70023 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Empréstimos a Residentes no Brasil - para repasse ao setor imobiliário. As remessas ao exterior para pagamento de juros são classificadas sob o código 35972 - Rendas de Capitais - Juros sobre Empréstimos para Repasse ao Setor Imobiliário.

Para constituição e liberação do depósito conforme o art. 5 da Resolução nº 2.170, de 30.06.95, deve-se observar:

  • Constituição: pelo valor em moeda estrangeira equivalente ao saldo em Reais não utilizado na finalidade prevista, informado ao Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) com dois dias úteis de antecedência.

  • Liberação: a instituição depositante deve informar ao BACEN/DEPIN o banqueiro no exterior eleito como depositário para recebimento dos valores liberados. O BACEN/DEPIN informará a parcela do depósito liberada e o valor dos juros correspondentes. O valor liberado estará disponível no segundo dia útil subsequente à solicitação de liberação do depósito.

  • Não será admitida movimentação ou manutenção de saldo inferior a US$ 50.000,00.

Encontra-se anexo um modelo do mapa de controle referido no art. 4 da Circular nº 2.607, de 23.08.95, disponível nas Delegacias do Banco Central a partir de 08.09.95.

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