Comunicado
06/10/1995

COMUNICADO N. 004820

Esclarece procedimentos para remessa de informações sobre fundos de investimento transformados em FIF ou fundos de aplicação em quotas de FIF.

O Banco Central do Brasil esclarece dúvidas sobre a remessa de informações relativas à transformação de fundos de investimento em fundos de investimento financeiro (FIF) ou em fundos de aplicação em quotas de FIF (FAQFIF).

Para os fundos transformados em FIF ou FAQFIF, as informações devem ser transmitidas via transação PFIF500, observando-se:

  • Os dados devem ser informados a partir da data da transformação, comunicada ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD).

  • Nos itens "captações no dia" ou "captações acumuladas no mês", considerar apenas os valores efetivamente aplicados, excluindo os patrimônios líquidos transferidos dos fundos de origem.

  • Nos itens "resgates no dia" ou "resgates acumulados no mês", considerar todos os valores resgatados, independentemente da origem dos recursos.

  • No item "total da carteira", informar o somatório dos valores das diversas aplicações do fundo, incluindo depósitos compulsórios e voluntários no Banco Central, disponibilidades e/ou caixa.

  • Os valores de depósitos compulsórios e voluntários, disponibilidades e/ou caixa devem ser incluídos no item "m) outros ativos financeiros e modalidades operacionais", conforme a Carta-Circular n. 2.564, de 28.07.95.

Para os fundos transformados, as informações devem ser transmitidas via transações PESP500, PFAF500 ou PFAF560, conforme o caso, observando-se:

  • Os dados devem ser informados até a data-base do dia útil anterior à data da transformação.

  • Nos itens "resgates no dia" ou "resgates acumulados no mês", considerar apenas os valores efetivamente resgatados, excluindo os patrimônios líquidos transferidos para os FIF ou FAQFIF.

Instituições que tenham procedido de forma diferente devem informar o fato ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) via correio eletrônico, sem incidência de multa.