COMUNICADO N. 004932
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Define os procedimentos a serem obser-
vados no dia 29.12.95 relativamente as
operacoes de cambio e respectivos re-
gistros no SISBACEN.
Levamos ao seu conhecimento os procedimentos a serem
observados no dia 29.12.95:
I - e vedada a contratacao de operacoes de cambio
com clientes;
II - sao permitidas operacoes com instituicoes finan-
ceiras no exterior no Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes;
III - as operacoes entre bancos no Pais, cuja contrata-
cao se der na forma das Cartas-Circulares n.s 2.114, de 19.09.90 e
2.246, de 08.01.92 (interbancario eletronico), devem ser registradas
no SISBACEN ate as 13:00 h. (treze horas) e confirmadas ate as 14:00
h. (catorze horas);
IV - alem do disposto nos incisos II e III anterio-
res, em 29.12.95 sera permitido o registro no SISBACEN de eventos que
nao alterem quantitativamente a posicao de cambio;
V - o SISBACEN estara indisponivel para as transacoes
relativas as operacoes de cambio a partir das 14:00 h. (catorze ho-
ras).
2. Os horarios indicados neste Comunicado se referem ao
horario de Brasilia.
Brasilia, 20 de dezembro de 1995.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Jose Maria Ferreira de Carvalho Roberto Ozu
Chefe Chefe