CARTA-CIRCULAR N. 002609
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Regulamenta a aplicacao de multas de-
correntes do registro de dados no Sis-
tema de Registro de Operacoes de Cre-
dito com o Setor Publico - CADIP
Tendo em vista o disposto no Art. 5§, da Resolucao n§
2.215, de 29.11.95, comunicamos que a partir de 01.01.96, serao apli-
cadas multas pecuniarias, observando o que segue:
I - constituem fatos geradores de multas, o atraso e o
registro incorreto de dados de cada operacao de credito realizada com
orgao ou entidade do setor publico;
II - a base de calculo para apuracao das multas e
dada pelo numero de dias de atraso no registro dos dados ou o numero
de dias em que este permaneceu incorreto no Sistema, computando-se
apenas dias uteis;
III - a manutencao de registro incorreto no sis-
tema sera tratada, para efeito de apuracao e cobranca de multas, como
informacao em atraso, pelo periodo de tempo em que, nessa condicao
tenha permanecido na base de dados do sistema;
IV - as multas serao individualizadas por eventos
que consistem na apuracao da irregularidade cometida em cada modulo
de informacoes de cada operacao de credito registrada no sistema,
conforme os criterios estabelecidos no Art. 3§, da Circular 2.544, de
23.02.95;
V - as multas serao apuradas mensalmente, ate o quinto
dia util de cada mes, com base nos eventos de multas ocorridos no mes
anterior, prevalecendo aquele evento que apresente, como resultado da
base de calculo, o maior numero de dias uteis para efeito do calculo
da multa a ser aplicada naquele mes de apuracao;
VI - os dados registrados em cada modulo do sistema
sao classificados em tres grupos de variaveis, de acordo com a inci-
dencia de multas:
a) Variaveis Fechadas: aquelas nao passiveis de serem
modificadas apos serem registradas no Sistema;
b) Variaveis Abertas - aquelas passiveis de serem al-
teradas a qualquer tempo, nao ensejando a aplicacao de multa pecunia-
ria.
c) Variaveis Passiveis de Multas - aquelas que uma vez
alteradas ensejarao aplicacao de multa pecuniaria.
VII - a relacao das variaveis classificadas de acordo
com a descricao do item anterior sao apresentadas no Anexo a esta
Carta-Circular;
VIII - a data inicial de referencia para o estabeleci-
mento da base de calculo e 01.01.96, portanto, os fatos geradores
ocorridos anteriormente a essa data gozarao de anistia, para efeito
do calculo das multas pecuniarias;
IX - as instituicoes financeiras serao informadas, por
intermedio de correio eletronico de notificacao de debito (Aviso de
Debito), a respeito do montante da multa e a data em que sera efetua-
do o debito na conta de reserva bancaria;
X - as instituicoes financeiras terao acesso ao extra-
to de multa, individualizado por operacao de credito, com o seguinte
detalhamento:
a)identificacao da operacao, caracterizada pelo Numero
Bacen que a operacao recebeu ao ser registrada no Sistema;
b)identificacao do modulo de informacao, caracterizado
pela denominacao do modulo como consta do Art. 3§, da Circular 2.544;
c)numero de dias de atraso, apurado no evento conside-
rado na base de calculo;
1. valor da multa apurado por operacao;
2. limite da multa por operacao, de acordo com a ali-
nea b do Art. 2§, da Resolucao CMN 2.215, de 29.11.95:
3. valor da multa a ser aplicada no periodo de apura-
cao, considerando-se o limite regulamentar estabelecido para cada
operacao de credito;
4. limite da multa por instituicao financeira, de
acordo com a alinea c do Art. 2§, da Resolucao CMN 2.215, de
29.11.95:
5. montante da multa a ser aplicada, por periodo de
apuracao, considerando-se o limite regulamentar estabelecido para
cada instituicao financeira;
XI - as multas serao debitadas diretamente nas reser-
vas bancarias das instituicoes financeiras, no dia 15 do mes de apu-
racao ou no dia util imediatamente posterior quando o dia 15 coinci-
dir com dia nao util;
XII - as instituicoes financeiras terao 15 dias, con-
tados da data da emissao do correio eletronico de notificacao de de-
bito para, em primeira instancia, interpor recursos junto a Unidade
Regional contraditando a multa pecuniaria aplicada, que deverao ser
acompanhados de:
a) copia do correio eletronico de notificacao de debi-
to comunicando a Instituicao Financeira o Aviso de Debito;
b) extrato da memoria de calculo da multas apuradas
para o mes de referencia, detalhado por evento de multa;
c) fundamentacao em que se baseia o recurso, discrimi-
nada por evento de multa.
XIII - os eventos de multas cujos recursos tenham sido
acolhidos serao cancelados e o valor correspondente sera restituido a
conta da reserva bancaria da respectiva instituicao financeira;
XIV - a instituicao financeira podera solicitar a re-
consideracao da aplicacao de multa cujo recurso tenha sido considera-
do insubsistente no julgamento de primeira instancia;
XV - o prazo para entrar com pedido de reconsideracao
em segunda instancia e de 15 dias, contados da data da emissao do
correio de indeferimento em primeira instancia;
XVI - os eventos de multas cujos recursos tenham sido
acolhidos, em decisao dos recursos de reconsideracao, serao cancela-
dos e o valor correspondente sera restituido a conta da reserva ban-
caria da respectiva instituicao financeira;
XVII - nos casos em que o Sistema nao permitir o re-
gistro dos dados de uma operacao de credito pelo nao reconhecimento
do CGC do Tomador, nao sera aplicada multa pelo periodo em que per-
sistir a restricao, devendo as instituicoes financeiras adotar os
seguintes procedimentos:
a) encaminhar copia do Cadastro Geral do Contribuinte
ou da Lei que criou o municipio, a depender do impedimento enfrenta-
do, para que o DEDIP providencie o devido ajustamento no Sistema;
b) encaminhar tempestivamente, durante o periodo em
que seja mantida a restricao, os dados exigidos de cada modulo, uti-
lizando-se para tal, do formato das respectivas telas de entrada de
dados (telas de demonstracao - PF4/16).
2. Deve ser observado que para o registro das operacoes
realizadas com a Administracao Direta de Estados, do Distrito Fede-
ral, dos Municipios e respectivas Autarquias sera exigido o numero do
Protocolo (Pt) relativo ao processo que tramitou neste Banco Central
do Brasil.
Brasilia, 28 de dezembro de 1995.
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA
Jairo da Cruz Ferreira
Chefe
ANEXO
Classificacao das variaveis de cada um dos modulos de informacoes do
Sistema
MODULO 01 - INFORMACOES CADASTRAIS:
a) Informacoes Basicas:
- Variaveis Fechadas:
. CGC Credor - 8 digitos
. CGC Tomador - 14 digitos
. CGC Garantidor - 14 digitos
. Modalidade
- Variaveis Abertas:
. CGC Credor (Complemento) - 6 ultimos digitos
. Numero Credor
. COSIF
. Garantias
. Autorizacao Legal
. Condicoes da Operacao
- Variaveis Passiveis de Multa:
. Valor da Operacao
. Principal a Liberar
. Principal a Pagar
. Moeda
. Data de Contratacao
. Data de Referencia
. Fonte
. Taxa
. Periodo
. Tipo
. Capitalizacao
. Indexada
. Indice de Atualizacao
b) Cronograma de Liberacao:
- Variaveis Passiveis de Multa:
. N§ de Parcelas
. Data
. Valor Principal
c) Cronograma de Pagamento:
- Variaveis passiveis de Multa:
. N§ de Parcelas
. Data
. Valor Principal
. Valor dos Encargos
MODULO 02 - INFORMACOES DE MOVIMENTACAO DE LIBERACAO E DE PAGAMENTO:
a) Movimentacao de Liberacao:
- Variavel Fechada:
. Liberacao Total
- Variavel Aberta:
. Liberacao Parcial
- Variaveis passiveis de Multa:
. N§ de Parcelas
. Data da Efetiva Liberacao
. Principal Liberado
. Atualizacao Principal
. Total Liberado
. Saldo Devedor apos a Movimentacao
b) Movimentacao de Pagamento:
- Variavel Fechada:
. Pagamento de Parcela Total
- Variavel Aberta:
. Pagamento de Parcela Parcial
. Total Pago
- Variaveis passiveis de Multa:
. N§ de Parcela
. Data do Efetivo Pagamento
. Principal Efetivamente Pago
. Atualizacao Principal
. Taxa Mensal
. Multa/Mora
. Total Pago
. Saldo Devedor apos a Movimentacao
MODULO 03 - INFORMACOES MENSAIS:
- Variavel Livre:
. Total para Conferencia
- Variaveis passiveis de Multa:
. Saldo Devedor
. Saldo Devedor Medio Mensal(*)
. Taxa Media Mensal (**)
. Situacao da Operacao
.Curso Normal
.Em atraso
.Credito em Liquidacao
.Inscrita em Prejuizo
. Rendas a Apropriar
. Rendas Apropriadas no Mes
. Valor do Credito Vencido
Observacao: (*) e (**) exclusivas para as Modalidades 01, 36 e 41
MODULO 04 - SITUACAO DA OPERACAO:
a) Adimplente
- Variavel Fechada:
. Identificacao da Situacao do Tomador
b) Inadimplente
- Variavel Fechada:
. Identificacao da Situacao do Tomador
c) Pagamento Suspenso
- Variavel Fechada:
. Motivo da Suspensao