O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, por mais 12 meses, o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). Esta prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI n. 216, de 20.02.95, publicado no Diário Oficial da União em 21.02.95.
A medida visa continuar a intervenção administrativa no banco, conforme as atribuições do Banco Central estabelecidas pelo Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.