COMUNICADO N. 005398
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo-
TJLP a vigorar no periodo de 01.12.96 a
28.02.97, inclusive.
De acordo com o que determina a Resolucao n. 2.121, de
30.11.94, modificada pelas Resolucoes n. 2.145, de 24.02.95 e n.
2.335, de 13.11.96, comunicamos que a Taxa de Juros de Longo Pra-
zo - TJLP, a vigorar no periodo de 01.12.96 a 28.02.97, inclusive, e
de 11,02 (onze inteiros e dois centesimos) por cento ao ano.
Brasilia, 29 de novembro de 1996.
Departamento de Capitais Departamento de Operacoes
Estrangeiros - FIRCE de Mercado Aberto - DEMAB
Ronaldo Jose de Araujo Eduardo Hitiro Nakao
Chefe, em exercicio Chefe